O processo de licitação destina-se a garantir a observância...

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Q866909 Direito Administrativo
O processo de licitação destina-se a garantir a observância dos princípios constitucionais. Portanto, pode-se afirmar de acordo com Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que NÃO é considerado princípio intrínseco ao processo licitatório:
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O processo de licitação destina-se a garantir a observância dos princípios constitucionais. Portanto, pode-se afirmar de acordo com Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que NÃO é considerado princípio intrínseco ao processo licitatório:

 

a) Adoção de procedimentos e rotinas formais.

Art. 4o  Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

 

b) Dar publicidade e transparência a todos os atos envolvidos do processo. PRINCÍPIO DA PÚBLICIDADE.

 

c) Avaliar as propostas tanto sob o ponto de vista do menor preço, quanto sob o aspecto da qualidade promovendo uma crítica subjetiva. Gabarito

 

d) Promover a igualdade entre os participantes (licitantes). PRINCÍPIO DA ISONOMIA

 

e) Prezar sempre pelo sigilo durante a apresentação das propostas. 

Art. 3° § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura

 

Sobre os princípios estão quase todos aqui.

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

 julgamento objetivo NÃO SUBJETIVO.

Paz de Cristo.

São 2 alternativas incorretas C e E ?? Alguem tira minha duvida.

@line L@nne


e) Prezar sempre pelo sigilo durante a apresentação das propostas. errado


§ 3 o   A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.


a assertiva afirma que até mesmo durante a apresentação das propostas a licitação será sigilosa, o que não ocorre, pois é nesse momento que o conteúdo das propostas se tornará público para os outros participantes.


o conteúdo da proposta será sigiloso até chegada a hora da respectiva abertura.


espero ter ajudado!


abraço

LETRA C CORRETA

LEI 8.666

Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    

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