De acordo com a Lei n° 12.527/2011, os prazos máximos de re...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q866911 Legislação Federal
De acordo com a Lei n° 12.527/2011, os prazos máximos de restrição de acesso aos tipos de informação, a partir da data de produção, são:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: B

 

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

 

I - ULTRASSECRETA: 25 (VINTE E CINCO) ANOS;

 

II - SECRETA: 15 (QUINZE) ANOS; E

 

III - RESERVADA: 5 (CINCO) ANOS.

Letra (b)

 

Ultra((ss)2s)cret5

Secre15

Reservad5

Por hierarquia:

Toda Poderosa I - ULTRASSECRETA: 25 (VINTE E CINCO) ANOS;

Menos poderosa II - SECRETA: 15 (QUINZE) ANOS;

Menos ainda III RESERVADA: 5 (CINCO) ANOS.

GABARITO: LETRA B

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

  • § 1Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

  • I - ULTRASSECRETA: 25 (VINTE E CINCO) ANOS; (-10)

  • II - SECRETA: 15 (QUINZE) ANOS; (-10)

  • III - RESERVADA: 5 (CINCO) ANOS.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo