A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afi...

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Q24381 Administração Financeira e Orçamentária
A respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa incorreta.
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O tema central da questão é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 2000), uma legislação essencial para a gestão financeira e orçamentária no setor público brasileiro. Ela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, buscando garantir o equilíbrio das contas públicas.

A alternativa correta que deve ser assinalada como incorreta é a A. Vamos entender o porquê:

A - Buscou, dentre seus objetivos, a socialização de eventuais dívidas de prefeituras e estados deficitários.

A Lei de Responsabilidade Fiscal não tem como objetivo a "socialização" de dívidas, ou seja, não visa distribuir igualmente o peso das dívidas entre diferentes entes federativos (como prefeituras e estados). Pelo contrário, a LRF busca evitar que municípios ou estados incorram em déficits que comprometam sua saúde financeira, promovendo a responsabilidade fiscal individual de cada ente. Portanto, essa alternativa é a incorreta.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão corretas em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal:

B - Impôs normas de planejamento e controle das contas públicas, definindo critérios transparentes para estimativas de receitas, e redefinindo os limites e critérios de controle de gastos de pessoal.

A LRF realmente estabelece normas para o planejamento e controle das contas públicas. Ela exige que as receitas sejam estimadas de forma transparente e que os gastos, especialmente os de pessoal, sejam controlados dentro de limites estabelecidos para garantir o equilíbrio fiscal.

C - Fixou procedimentos de ampliação de despesas obrigatórias de caráter continuado, estabelecendo regras severas relativas ao endividamento público.

A LRF impõe critérios para a criação de despesas continuadas, ou seja, aquelas que se estenderão por períodos superiores a dois anos. Ela também estabelece limites para o endividamento, buscando impedir que os entes públicos se endividem além de sua capacidade de pagamento.

D - Buscou, dentre seus objetivos, limitar o uso da máquina administrativa por governantes em fim de mandato.

Um dos propósitos da LRF é evitar que governantes em final de mandato comprometam as finanças públicas de seus sucessores, impondo limitações para a assunção de obrigações financeiras nos últimos meses de gestão.

E - Buscou, dentre seus objetivos, fortalecer o controle centralizado das dotações orçamentárias.

A LRF tem, entre seus objetivos, o fortalecimento do controle orçamentário, garantindo que haja um acompanhamento mais eficaz das dotações e evitando o descontrole fiscal.

Com essa análise, fica claro que a alternativa A é a única que não condiz com os objetivos e diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (...).§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar..Logo, a alternativa A é a incorreta, pois vai contra todos os princípios da LRF. Um dos seus pilares é justamente evitar com que os governantes gastem mais do que arrecadem. Além disso, ela impõe como devem ser os cortes orçamentários para que os entes federativos possam se readequar aos limites de endividamento e déficit.Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Essa lei buscou principalmente impor responsabilidade na GESTÃO fiscal. Falar que ela buscou socializar (dividir) as dívidas de prefeituras e estados é INCORRETO, pois imagine se uma prefeitura que fez tudo certo, gastou adequadamente vai querer dividir a conta com aquela prefeitura que gastou mal. Esse não foi o objetivo da LRF, nem deve ser.
Gostaria de saber onde encontro na referida lei o texto legal que justifique como correta a assertiva E, controle centralizado? Essa realmente me pegou....
A alternativa "A" tem duplo sentido, pois "socializar" pode referir-se a "expor para a sociedade, publicar" ou a "dividir" com outros entes.

Realmente a LETRA E ta meio estranha, mas as vezes a banca força a gente a escolher a menos certa ou a mais errada.

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