Necessário para conduzir veículo de transporte coletivo de ...
I- ser maior de vinte e um anos; II- ser habilitado, também, na categoria A; III- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; IV- ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN (constante da Resolução n. 168/04 e suas alterações posteriores).
Dos itens acima descritos, estão corretos, apenas:
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Com as alterações trazidas pela Lei 14.071/2020, a exigência é a seguinte:
“Art. 138. ...................................................................................................
........................................................................................................................
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
Atenção!!!
Da categoria B para a C --> não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em média.
Da categoria B ou C para a D/E ----> não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses.
Atenção, pessoal!!!
Conforme as novas alterações, a questão está desatualizada, pois o correto é não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a 21 anos;
II - ser habilitado na categoria D;
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
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