Necessário para conduzir veículo de transporte coletivo de ...

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Q1717979 Legislação de Trânsito
De acordo com o CTB 'VEÍCULOS PESADOS' correspondem a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações. 
Necessário para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, com capacidade superior a 8 lugares (mais o motorista), além da categoria de habilitação ‘D’, (Art. 145 do CTB), o profissional deverá preencher os seguintes requisitos:
I- ser maior de vinte e um anos; II- ser habilitado, também, na categoria A; III- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; IV- ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN (constante da Resolução n. 168/04 e suas alterações posteriores).
Dos itens acima descritos, estão corretos, apenas:
Alternativas

Comentários

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Com as alterações trazidas pela Lei 14.071/2020, a exigência é a seguinte:

“Art. 138. ...................................................................................................

........................................................................................................................

IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

Atenção!!!

Da categoria B para a C --> não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em média.

Da categoria B ou C para a D/E ----> não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses.

Atenção, pessoal!!!

Conforme as novas alterações, a questão está desatualizada, pois o correto é não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a 21 anos;

II - ser habilitado na categoria D;

IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

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