Considerando que o balanço patrimonial da União tenha aprese...
itens a seguir.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar o tema central da questão, que é sobre créditos orçamentários adicionais. No contexto da administração pública, esses créditos são autorizações para despesas que não estavam previstas no orçamento original. Eles podem ser de três tipos: créditos suplementares, especiais e extraordinários.
No enunciado, a questão refere-se à utilização de um superavit financeiro da União para a abertura de créditos suplementares e especiais. O superavit financeiro ocorre quando as receitas superam as despesas em um exercício financeiro, resultando em saldo positivo.
Segundo a legislação, é possível utilizar esse superavit para abrir créditos suplementares e especiais, desde que a abertura desses créditos seja autorizada por lei e não comprometa outras obrigações financeiras assumidas. Isso garante que os recursos sejam usados de maneira responsável, sem afetar negativamente outros compromissos financeiros do governo.
A alternativa correta é C - certo porque a afirmação está de acordo com a legislação vigente sobre a utilização de superavit financeiro para abertura de créditos adicionais, com as devidas autorizações legais e condições de comprometimento financeiro.
Vamos explicar por que a alternativa E - errado não é a correta: a opção errada sugeriria que ou a utilização do superavit financeiro para esses fins não é permitida, ou que não haveria necessidade de autorização legal e precauções quanto a compromissos financeiros, o que não está correto segundo a legislação orçamentária.
Espero que essa explicação tenha te ajudado a entender melhor a questão dos créditos orçamentários adicionais e como eles funcionam dentro do contexto legal e financeiro. Se você tiver mais dúvidas, continue estudando e praticando!
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Comentários
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CERTA a questão
São condições básicas para a abrir créditos especiais ou suplementares a prévia autorização legislativa e a indicação de recursos. A lei 4320 considera recursos para a abertura de créditos suplementares e especiais:
o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
os provenientes do excesso de arrecadação;
os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.
o produto de operações de crédito autorizadas;
Deve-se observar ainda que tais recursos somente poderão ser utilizados caso ainda não estejam comprometidos com outras obrigações pois, de outro modo, não seriam recursos disponíveis como diz o art 43 da lei 4320.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício imediatamente anterior e os recursos provenientes de excesso de arrecadação, desde que não estejam comprometidos, podem ser utilizados para a abertura de créditos suplementares e especiais.
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