Considerando que o balanço patrimonial da União tenha aprese...
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CERTA a questão
São condições básicas para a abrir créditos especiais ou suplementares a prévia autorização legislativa e a indicação de recursos. A lei 4320 considera recursos para a abertura de créditos suplementares e especiais:
o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
os provenientes do excesso de arrecadação;
os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.
o produto de operações de crédito autorizadas;
Deve-se observar ainda que tais recursos somente poderão ser utilizados caso ainda não estejam comprometidos com outras obrigações pois, de outro modo, não seriam recursos disponíveis como diz o art 43 da lei 4320.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício imediatamente anterior e os recursos provenientes de excesso de arrecadação, desde que não estejam comprometidos, podem ser utilizados para a abertura de créditos suplementares e especiais.
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