Assinale a alternativa que encontra fundamento no orde...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO:
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE:
o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144,
§4º, da Constituição Federal.
É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.
Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".
A) INCORRETA: A remessa de cópia integral do auto de prisão em flagrante a autoridade judiciária deverá ser realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e caso o autuado não informe o nome de seu advogado, no mesmo prazo, deverá uma cópia ser encaminhada a Defensoria Pública, artigo 306, §1º, do Código de Processo Penal:
“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."
B) INCORRETA: os prazos para término do inquérito policial têm como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto. Tenha atenção que a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) traz o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto.
C) CORRETA: Segundo o entendimento do STJ, acompanhando entendimento do STF, a falta de advertência ao direito ao silêncio é causa de nulidade relativa e depende de comprovação do prejuízo causado. A falta da advertência, por si só, não retira o valor da confissão, dependendo de comprovação de prejuízo ao acusado, vejamos nesse sentido trecho de recente julgado do STJ no HC 614339/SP:
“3. Quanto ao "aviso de Miranda" (advertência dos policiais quanto ao direito constitucional ao silêncio), o Superior Tribunal de Justiça, acompanhando posicionamento consolidado no Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo (RHC 67.730/PE, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 04/05/2016). No caso, o Tribunal de origem afirmou expressamente que o paciente, quando de seu interrogatório na fase policial, manifestou o desejo de falar somente em juízo, bem como suas declarações extrajudiciais não foram utilizadas como fundamento único para condenação, o que afasta o reconhecimento da nulidade apontada."
D) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 405, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 405. Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.
§ 1o Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações."
E) INCORRETA: tenha atenção que o artigo 9º do Código de Processo Penal traz que as peças do inquérito serão reduzidas a escrito ou datilografadas. Ocorre que referido artigo, apesar de poder ser cobrado em alguns certames, deve ser interpretado de acordo com os dias atuais e o disposto no artigo 405, §1º, do CPP (descrito no comentário da alternativa “d"), ou seja, sempre que possível, mesmo nos autos do inquérito policial o registro dos depoimentos deverá ser feito por “meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual".
Resposta: ANULADA, em discordância com o gabarito da banca que é letra “D".
DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alguem sabe me informar onde que essa letra *C esta errada ?
LIVRO II
DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
TÍTULO I
DO PROCESSO COMUM
CAPÍTULO I
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
D) ART. 405. Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 2o No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição
Quanto a questão (C) - Informativo 250 / 2001 Prisão Ilegal e Prova Ilícita (Transcrições)
HC 80.949-RJ*
RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE Ementa III. Gravação clandestina de "conversa informal" do indiciado com policiais.
3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita "conversa informal", modalidade de "interrogatório" sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (C.Pr.Pen., art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio.
ERRADA Aury Lopes Jr em seu livro Direito Processual Penal página 656 diz: " O direito de calar também estipula um novo dever para a autoridade policial... o de advertir o sujeito passivo de que não está obrigado a responder as perguntas que lhe forem feitas...sob pena de nulidade do ato por violação de uma garantia constitucional."
Quanto a assertiva E pode ser escrito ou datilografado.
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