Qualquer ato de improbidade administrativa é prescritível. 

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Q2115856 Direito Administrativo
Acerca do controle da administração pública, do controle judicial e do controle legislativo, bem como do disposto na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.  
Qualquer ato de improbidade administrativa é prescritível. 
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A questão trata da prescrição da pretensão punitiva de atos de improbidade administrativa. Esta pretensão está sujeita aos prazos prescricionais previstos no artigo 23 da Lei nº 8.429/1992.

Ocorre que, com relação as ações que visam o ressarcimento do dano decorrente de atos dolosos de improbidade administrativa, o STF já entendeu que essas ações são imprescritíveis:
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO. 1. A prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais. 2. Há, no entanto, uma série de exceções explícitas no texto constitucional, como a prática dos crimes de racismo (art. 5º, XLII, CRFB) e da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CRFB). 3. O texto constitucional é expresso (art. 37, § 5º, CRFB) ao prever que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos na esfera cível ou penal, aqui entendidas em sentido amplo, que gerem prejuízo ao erário e sejam praticados por qualquer agente. 4. A Constituição, no mesmo dispositivo (art. 37, § 5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis. 5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 6. Parcial provimento do recurso extraordinário para (i) afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e (ii) determinar que o tribunal recorrido, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento. (RE 852475, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019).
Note-se que não é o ato de improbidade que é prescritível ou imprescritível, mas sim a pretensão de punir o ato ou de promover o ressarcimento do dano. Nem sempre essas pretensões são prescritíveis. De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

Gabarito do professor: errado. 

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Comentários

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Olha a pegadinha.....pASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

Qualquer ato de improbidade administrativa é prescritível-------- sim!

mas o CESPE , na verdade, quer saber SOBRE O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO!!!

Informativo STF nº 910, que transcrevemos abaixo:

“Prescritibilidade de ação de ressarcimento por ato de improbidade administrativa
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa [Lei 8.429/1992, artigos 9 a 11 (1)].

Gabarito: ERRADO.

São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910).

STF Tema 897:"são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".

Mas concordo que há uma atecnia no enunciado. O que prescreve (ou não) não é o “ato de improbidade”, mas a pretensão, seja para aplicar as penalidades (art. 12 da LIA), seja de ressarcimento ao erário (essa que é imprescritível, sendo que, com a nova Lei nº 14.230/2021, já não subsiste a punição nos casos de culpa)

Questão que merece anulação: o ato de improbidade é prescritível, o que é imprescritível é o direito da Adm. reaver os valores.

QUESTÃO ANULADA

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