Qualquer ato de improbidade administrativa é prescritível.
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Ocorre que, com relação as ações que visam o ressarcimento do dano decorrente de atos dolosos de improbidade administrativa, o STF já entendeu que essas ações são imprescritíveis:
Gabarito do professor: errado.
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Comentários
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Olha a pegadinha.....pASSÍVEL DE ANULAÇÃO!
Qualquer ato de improbidade administrativa é prescritível-------- sim!
mas o CESPE , na verdade, quer saber SOBRE O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO!!!
Informativo STF nº 910, que transcrevemos abaixo:
“Prescritibilidade de ação de ressarcimento por ato de improbidade administrativa São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa [Lei 8.429/1992, artigos 9 a 11 (1)].
Gabarito: ERRADO.
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910).
STF Tema 897:"são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".
Mas concordo que há uma atecnia no enunciado. O que prescreve (ou não) não é o “ato de improbidade”, mas a pretensão, seja para aplicar as penalidades (art. 12 da LIA), seja de ressarcimento ao erário (essa que é imprescritível, sendo que, com a nova Lei nº 14.230/2021, já não subsiste a punição nos casos de culpa)
Questão que merece anulação: o ato de improbidade é prescritível, o que é imprescritível é o direito da Adm. reaver os valores.
QUESTÃO ANULADA
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