É cabível o controle judicial quanto ao teor de questões fo...
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Gabarito comentado
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O que é possível, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, é o Poder Judiciário, avaliar a compatibilidade da questão com o teor dos conteúdos e normas previstos no edital.
Nesse sentido, já entendeu o STF que:
Gabarito do professor: certo.
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CERTO!
No , a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência no sentido de que os atos administrativos da comissão examinadora do concurso público só podem ser revistos pelo Judiciário em situações excepcionais, para a garantia de sua legalidade – o que inclui, segundo o colegiado, a verificação da fidelidade das questões ao edital.
"É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi", afirmou a ministra aposentada Eliana Calmon, relatora do recurso.
Jurisprudência em Teses: Decisões do STJ sobre provas de concurso público:
: A banca examinadora pode exigir conhecimento sobre legislação superveniente à publicação do edital, desde que vinculada às matérias nele previstas.
: 1) O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora do certame e tampouco se imiscuir nos critérios de atribuição de notas e de correção de provas, visto que sua atuação se restringe ao controle jurisdicional da legalidade do concurso público e da observância do princípio da vinculação ao edital.
Gabarito: CERTO.
No RMS 28.204, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência no sentido de que os atos administrativos da comissão examinadora do concurso público só podem ser revistos pelo Judiciário em situações excepcionais, para a garantia de sua legalidade – o que inclui, segundo o colegiado, a verificação da fidelidade das questões ao edital. Segundo jurisprudência em tese do STJ, de edição 103: 1) O Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora do certame e tampouco se imiscuir nos critérios de atribuição de notas e de correção de provas, visto que sua atuação se restringe ao controle jurisdicional da legalidade do concurso público e da observância do princípio da vinculação ao edital. 2) A divulgação, ainda que a posteriori, dos critérios de correção das provas dissertativas ou orais não viola, por si só, o princípio da igualdade, desde que os mesmos parâmetros sejam aplicados uniforme e indistintamente a todos os candidatos. Ainda, conforme tese de repercussão geral do STF de nº 485: Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. Assim, entende-se que é correto o controle, desde que não seja de mérito, justamente porque só poderia ser por ilegalidade.
correto===em regra, o poder judiciário não entra no mérito dos atos administrativos!!
[GABARITO: CERTO]
O controle judicial é cabível quanto ao teor das questões formuladas em concurso público e ao conteúdo de regras previstas em edital de certame, mas é vedado ao julgador ocupar-se de questões relativas ao mérito do ato administrativo, ou seja, não pode avaliar o critério utilizado pela administração para tomar a decisão, apenas a legalidade do ato. O objetivo do controle judicial é garantir que as regras estabelecidas no edital sejam cumpridas e que não haja violação de direitos dos candidatos.
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência no sentido de que os atos administrativos da comissão examinadora do concurso público só podem ser revistos pelo Judiciário em situações excepcionais, para a garantia de sua legalidade – o que inclui, segundo o colegiado, a verificação da fidelidade das questões ao edital.
Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13022022-Questao-de-prova-ate-onde-a-Justica-pode-intervir-nos-criterios-da-banca-de-concurso-publico.aspx
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