Preste atenção sempre ao nível do seu combustível, porque “...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
De acordo com o art. 27 do CTB, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Desta forma, aquele que tem o seu veículo imobilizado na via por falta de combustível comete infração MÉDIA, estará sujeito a penalidade de MULTA e à medida administrativa de remoção do veículo.
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Comentários
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ART 180. Ter seu veiculo imobilizado na via por falta de combustível
- infr: Média
- Pen: Multa
- Med Adm: REMOÇÃO DO VEÍCULO
Ficar sem gasolina é uma mérdia.
Faça uma MÉDIA do combustível pra saber se dá pra ir e voltar!
Se vc não fez média de consumo comete infração média
Falta de coMbustível = Infração Média
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