De acordo com o Art. 248 do CTB, transportar em veículo des...
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Para resolver a questão sobre infrações de trânsito relacionadas ao transporte de carga em veículos de passageiros, vamos analisar o Art. 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e suas implicações.
O tema central da questão é a classificação da infração ao transportar carga excedente em veículos destinados ao transporte de passageiros. De acordo com o Art. 248 do CTB, essa prática configura uma infração de natureza grave.
De forma prática, imagine um ônibus que, além dos passageiros, transporta uma quantidade de carga que ultrapassa o que é permitido pelo Art. 109 do CTB. Isso não só compromete a segurança como também caracteriza a infração.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa D - grave, com registro de 5 pontos na CNH.
A opção D é a correta porque o Art. 248 estabelece que transportar carga excedente em desacordo com o Art. 109 é uma infração de natureza grave, resultando em 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A - gravíssima, com registro de 5 pontos na CNH: Esta alternativa está incorreta porque a infração é classificada como grave, não gravíssima. Além disso, infrações gravíssimas resultam em 7 pontos, não 5.
Alternativa B - gravíssima, com registro de 6 pontos na CNH: Assim como a alternativa A, esta também está incorreta pela classificação errada da infração e pela pontuação inadequada, já que infrações gravíssimas somam 7 pontos.
Alternativa C - gravíssima, com registro de 7 pontos na CNH: Embora a pontuação seja correta para uma infração gravíssima, a classificação da infração está errada, pois é, na verdade, uma infração grave.
Alternativa E - gravíssima, com registro de 4 pontos na CNH: Esta alternativa está incorreta tanto na classificação da infração quanto na pontuação, já que 4 pontos correspondem a infrações médias.
Para evitar confusões, é importante memorizar como o CTB classifica diferentes infrações e suas respectivas penalidades. Assim, fica mais fácil identificar a natureza de cada infração em questões de concurso.
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Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção para o transbordo.
Lembrem-se que transportar carga excedente em veículo destinado ao transporte de passageiros é infração grave;
Penalidade - multa e medida administrativa - retenção do veículo para o transbordo do excesso.
Se for veículo de carga, no caso em tela versa sobre veículo de passageiros, porém em caso de veículo de carga a multa varia de média à gravíssima a julgar pela quantidade excedida de carga.
ART231-X
PENALIDADE: GRAVE ;
MEDIDA ADMINISTRATIVA: RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA TRANSBORDO.
EXEMPLO: VEICULO DE PASSAGEIRO, TRANSPORTANDO CARGA FORA DO BAGAGEIRO.
GAB: D
grave, com registro de 5 pontos na CNH.
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