De acordo com o Art. 248 do CTB, transportar em veículo des...
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Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção para o transbordo.
Lembrem-se que transportar carga excedente em veículo destinado ao transporte de passageiros é infração grave;
Penalidade - multa e medida administrativa - retenção do veículo para o transbordo do excesso.
Se for veículo de carga, no caso em tela versa sobre veículo de passageiros, porém em caso de veículo de carga a multa varia de média à gravíssima a julgar pela quantidade excedida de carga.
ART231-X
PENALIDADE: GRAVE ;
MEDIDA ADMINISTRATIVA: RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA TRANSBORDO.
EXEMPLO: VEICULO DE PASSAGEIRO, TRANSPORTANDO CARGA FORA DO BAGAGEIRO.
GAB: D
grave, com registro de 5 pontos na CNH.
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