De acordo com o Art. 248 do CTB, transportar em veículo des...

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Q1994144 Legislação de Trânsito
De acordo com o Art. 248 do CTB, transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109, é considerado infração:
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 Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção para o transbordo.

Lembrem-se que transportar carga excedente em veículo destinado ao transporte de passageiros é infração grave;

Penalidade - multa e medida administrativa - retenção do veículo para o transbordo do excesso.

Se for veículo de carga, no caso em tela versa sobre veículo de passageiros, porém em caso de veículo de carga a multa varia de média à gravíssima a julgar pela quantidade excedida de carga.

ART231-X

PENALIDADE: GRAVE ;

MEDIDA ADMINISTRATIVA: RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA TRANSBORDO.

EXEMPLO: VEICULO DE PASSAGEIRO, TRANSPORTANDO CARGA FORA DO BAGAGEIRO.

GAB: D

grave, com registro de 5 pontos na CNH.

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