O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor açã...
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Observe, em primeiro lugar, que "o Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo" (ARE 694294), pois isso violaria o disposto no art. 1º, parágrafo único da Lei n. 7.347/85.
No entanto, não é disso que a afirmativa trata - a ACP indicada no enunciado pretende "anular o acordo de natureza tributária"; nesse caso, o STF já reconheceu a legitimidade ativa do MP para a propositura de ACPs com esse objetivo, entendendo que:
"I - O TARE [termo de acordo de regime especial] não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público.
II - A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, “promover o inquérito e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos". Precedentes.
III - O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.
IV - Não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985" (RE n. 576.155).
A afirmativa está, portanto, CORRETA.
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. POSSÍVEL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LIMITAÇÃO À ATUAÇÃO DO PARQUET. INADMISSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 129, III, DA CF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I - O TARE não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público. II - A Constituição Federal estabeleceu, no art. 129, III, que é função institucional do Ministério Público, dentre outras, “promover o inquérito e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Precedentes. III - O Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário. IV - Não se aplica à hipótese o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985. V - Recurso extraordinário provido para que o TJ/DF decida a questão de fundo proposta na ação civil pública conforme entender.
STF. Plenário. RE 576155, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 12/08/2010 (Repercussão Geral – Tema 56).
Lembrando que essa atuação do MP no TARE é em defesa do patrimônio público em casos concretos. É diferente da regra geral sobre a vedação atuação do MP em matéria tributária por meio de ACP:
O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir pretensão relativa à matéria tributária.
STF. Plenário. ARE 694294. Rel. Min. Luiz Fux, j. 26/04/2013 (Repercussão Geral - Tema 645).
Na espécie, o acórdão proferido por este Sodalício está em consonância com a jurisprudência firmada pelo Pretório Excelso, não havendo que se falar na legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública com a finalidade de discutir hipótese de dedução da base de cálculo do imposto de renda.
STJ. Corte Especial. AgInt no RE no AgInt no REsp 1465282/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 08/02/2022.
GABARITO - CERTO
EM SUMA:
EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA
MATÉRIA TRIBUTÁRIA
- MP não tem legitimidade.
- Prevalece o parágrafo único do art. 1º da Lei da Ação Civil Pública.
PATRIMÔNIO PÚBLICO
- MP tem legitimidade.
- Prevalece o art. 129, III, da CF/88.
PARA AJUDAR A FIXAR:
(Promotor MPEGO 2019 correta) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial firmado entre o Poder Público e contribuinte.
(Promotor MPETO 2022 Cespe adaptada correta) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
(Defensor DPERJ 2021 FGV adaptada correta) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
(Promotor MPEGO 2022 FGV correta) O Ministério Público recebeu representação dando conta de que o policial militar João, apesar de não contar com o tempo de serviço necessário, foi transferido para a reserva remunerada pelo Estado Alfa. A Promotoria de Justiça com atribuição em tutela coletiva instaurou inquérito civil para apurar os fatos e, finda a investigação, concluiu que o policial militar, de fato, não preencheu os requisitos legais para a transferência para a reserva remunerada. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o promotor de justiça deve: ajuizar ação civil pública contra o Estado Alfa e o policial militar João, postulando a anulação do ato administrativo que o transferiu para a reserva e importou em lesão ao patrimônio público, pois o combate em juízo à dilapidação ilegal do Erário configura atividade de defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e do patrimônio público que cabe ao Ministério Público;
(Procurador Prefeitura de Jundiaí/SP 2021 Vunesp correta) O Ministério Público tem legitimidade para propor tal ação em defesa do patrimônio público.
(Promotor MPEAP 2021 Cespe incorreta) O ente público lesado é legitimado exclusivo para propor ação civil pública que tenha a finalidade de anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.
Bons Estudos!
Acrescentando o texto da ACP:
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
V - por infração da ordem econômica;
VI - à ordem urbanística.
VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
VIII – ao patrimônio público e social.
Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
Na duvida o MP pode tudo (óbvio que há exceção, mas isso salva em algumas questões).
Desde que haja interesse público, impacto sobre interesses difusos ou individuais homogêneos.
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