No que tange à arrematação, é correto afirmar que

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Q31160 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que tange à arrematação, é correto afirmar que
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Tema da Questão: A questão aborda o tema da arrematação no contexto do processo de execução, conforme disposto no Código de Processo Civil de 1973.

Legislação Aplicável: O tema está regulamentado nos artigos 686 a 707 do CPC/1973, que tratam das disposições sobre a alienação de bens penhorados.

Explicação do Tema: A arrematação é um ato judicial em que os bens penhorados de um devedor são vendidos em leilão para satisfazer a dívida. Entender as regras sobre quem pode arrematar, como se processa a arrematação e as condições de pagamento é essencial para resolver questões sobre este tema.

Exemplo Prático: Imagine que João tem uma dívida e seus bens foram penhorados. Durante o leilão, o credor de João decide arrematar os bens. Neste caso, o credor tem algumas facilidades em relação ao pagamento, conforme veremos na alternativa correta.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B: O credor, que arrematar os bens, não está obrigado a exibir o preço no ato da arrematação. Esta afirmação está correta, pois o artigo 694, §1º, do CPC/1973, permite que o credor, ao arrematar bens, compense o valor da dívida com o valor da arrematação, não necessitando efetuar o pagamento imediato.

Comentários sobre as Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A afirmação de que a praça ou leilão se interrompe ao cair da noite e que deve ser redesignado com prazo não inferior a cinco dias não encontra previsão específica no CPC/1973. A legislação não impõe a interrupção automática do leilão por conta do horário.

Alternativa C: A ideia de que tutores ou curadores podem lançar apenas sobre bens à sua guarda não está correta ou prevista explicitamente no CPC/1973. O lançamento em leilão por tutores ou curadores deve seguir as regras gerais de capacidade e autorização legal.

Alternativa D: O CPC/1973 não prevê que a dispensa de publicação de editais ocorra quando o valor dos bens penhorados não exceder cinquenta vezes o maior salário mínimo. A publicação de editais segue outras regras específicas e não esta condição.

Alternativa E: A afirmação de que o devedor deve ser sempre intimado pessoalmente ou por edital sobre a alienação judicial não é totalmente correta, pois em algumas circunstâncias o devedor pode ser intimado de outras formas previstas no processo.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento a palavras como "sempre", "apenas" ou "somente", que podem indicar restrições não previstas pela legislação. Verifique sempre a base legal exata para afirmações categóricas.

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a) Art. 689 - Sobrevindo a noite, prosseguirá a praça ou o leilão no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital.b) Art. 690-A, Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente.c) Art. 690-A. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;d) Art. 686, § 3º - Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação.e) Art. 687, § 5º - O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.
Art. 690-A, Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço;

Letra B
A RESPOSTA ATRIBUÍDA ESTÁ ERRADA.
EXEQUENTE E CREDOR NEM SEMPRE SÃO A MESMA PESSOA.
QUEM NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXIBIR O PREÇO É O EXEQUENTE. QUALQUER OUTRO CREDOR DO DEVEDOR EXECUTADO TEM DE EXIBIR O PREÇO NO ATO DA ARREMATAÇÃO.
A ALTERNATIVA D) ESTÁ CORRETA, POIS O LIMITE PARA DISPENSA É 60 SM. ASSIM, SE NÃO EXECEDER 50 SM ESTÁ DENTRO DO LIMITE.
GABARITO: LETRA B. 

a) incorreta. Art. 689 - Sobrevindo a noite, prosseguirá a praça ou o leilão no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital.

b) correta. Art. 690-A, Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente.

c) incorreta. Art. 690-A. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;

d) incorreta. Art. 686, § 3º - Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação.

e) incorreta.  Art. 687, § 5º - O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.

a. Art. 900. O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.

b. Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.

§ 1o Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.

c. Art. 890. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção:

I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

d. sem previsão de dispensa de edital

e. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;

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