No que tange à arrematação, é correto afirmar que
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra B
EXEQUENTE E CREDOR NEM SEMPRE SÃO A MESMA PESSOA.
QUEM NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXIBIR O PREÇO É O EXEQUENTE. QUALQUER OUTRO CREDOR DO DEVEDOR EXECUTADO TEM DE EXIBIR O PREÇO NO ATO DA ARREMATAÇÃO.
A ALTERNATIVA D) ESTÁ CORRETA, POIS O LIMITE PARA DISPENSA É 60 SM. ASSIM, SE NÃO EXECEDER 50 SM ESTÁ DENTRO DO LIMITE.
a) incorreta. Art. 689 - Sobrevindo a noite, prosseguirá a praça ou o leilão no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital.
b) correta. Art. 690-A, Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente.
c) incorreta. Art. 690-A. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
d) incorreta. Art. 686, § 3º - Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação.
e) incorreta. Art. 687, § 5º - O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.
a. Art. 900. O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.
b. Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
§ 1o Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente.
c. Art. 890. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção:
I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
d. sem previsão de dispensa de edital
e. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:
I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo