Em relação à comunicação realizada com documentos oficiais, ...
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A – Correto. Não há no MROPR o conceito de atestado e certidão. Busquei – os na internet e obtive sucesso no site: http://www.agadie.com.br/site/le_noticia.php?id=13 em 16/11/2016, que afirma: “A Certidão difere do Atestado e da Declaração por comprovar fatos ou atos permanentes; enquanto os últimos dizem respeito a fatos e atos transitórios”. B – Errado, o e-mail é um tipo de comunicação oficial previsto no MROPR Tópico 8; C – Errado, trouxe o conceito de memorando e não de ofício (Tópico 3.4.1); D – Errado, o aviso é expedido por Ministros de Estado (Tópico 3.3.1); Para ser sincero não encontrei erro na letra E, suponho apenas que, talvez o erro esteja no fato de considerar a ata documento legal quando ainda está sendo feita.
GABARITO: A
alguém poderia indicar o erro da opção E pfvr?
Atestado (fato transitório): é uma declaração da administração referente a uma situação de que ela toma conhecimento em decorrência de uma atuação de seus agentes.
Exemplo: um atestado emitido por junta médica oficial, de que o servidor apresenta determinada patologia, requerido para que ele possa gozar de licença para tratamento da própria saúde.
Certidão (fato permanente): é uma cópia de informações registradas em algum livro em poder da administração, geralmente requerida pelo administrado que algum interesse tenha nessas informações.
Também gostaria de saber o erro da E.
Quanto à letra e) estar errada.
Achei um tanto chato e a alternativa tenta te levar ao erro.
e) A Ata é um documento que registra de maneira clara e precisa as ocorrências de uma reunião, assembleia ou convenção, sendo considerada como documento legal (o correto é DE VALOR JURÍDICO) quando de sua confecção.
Ao pesquisar sobre a Ata, você sempre encontra (pelo menos eu não encontrei diferente disso) informações tais como "A Ata é o documento de valor jurídico" e nunca de valor legal.
Explicação que encontrei, a quem interessar:
O fundamento jurídico é apontar porque você tem razão. É a consequência jurídica do ato. É o direito que você afirma ter. Explicação do fato.
O fundamento legal é o artigo de lei, a súmula, etc...
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