Salvo disposição em contrário, a lei entra em vigor;
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LINDB
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País, 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
Dicas: O dispositivo prevê o princípio da vigência sincrônica. A vigência, uma qualidade da lei, diz respeito a sua eficácia temporal. Denomina-se vigência o espaço de tempo compreendido entre a data da publicação da lei e a data da sua revogação.
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