As pessoas com deficiência são consideradas absolutamente i...
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ERRADO!!!!!
A partir da entrada em vigor da Lei 13.146/2015, que ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, somente são consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
CC, Art. 3º - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
Gab. ERRADO.
A partir da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a incapacidade absoluta para exercer pessoalmente os atos da vida civil se restringe aos menores de 16 (dezesseis) anos, ou seja, o critério passou a ser apenas etário, tendo sido eliminadas as hipóteses de deficiência mental ou intelectual anteriormente previstas no Código Civil (REsp 1927423/SP, 3.ª Turma).
REGRA GERAL: a pessoa com deficiência possui CAPACIDADE PLENA.
As pessoas com deficiência, a priori, são consideradas como plenamente capazes. Elas só irão para a condição de incapaz se a deficiência as prive do necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. Para isso, deverão ser submetidas a um procedimento em que será aferido o grau de incapacidade.
Assim, excepcionalmente, as PCDs podem ser consideradas como incapazes. E, quando assim o forem, estarão encaixadas no artigo 4º, inciso III, do CC – relativamente incapazes, mas nunca como “absolutamente” incapazes. Nessas hipóteses, poderão ser submetidas ao procedimento de curatela (art. 84, § 1º, EPD).
A Lei n. 13.146/2015 tem por objetivo assegurar e promover a inclusão social das pessoas com deficiência física ou psíquica e garantir o exercício de sua capacidade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Ademais, para não errar, uso sempre um comentário que vi aqui no QC:
Os ÚNICOS absolutamente incapazes são os menores de 16 anos. Ponto. - Mas... (ponto). E aqueles que... (ponto). Nos casos que... (ponto).
Art. 3. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Ponto.
As pessoas com deficiência são consideradas PLENAMENTE CAPAZES pelo atual regime da capacidade civil.
Afirmação errada.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos (art. 3º, caput, do CC), redação legal conferida pela Lei nº 13.146/2015.
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