José, morador de um bairro periférico, foi recrutado informa...

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Q168610 Direito Administrativo
José, morador de um bairro periférico, foi recrutado informalmente, por policiais do posto policial presente naquele bairro, para exercer, em cooperação à polícia militar, atividades como diligências, rondas, plantões e vigilância de presos. Certo dia, durante um plantão, Antônio, esposo de Maria, julgando que José fosse amante de sua esposa, adentrou o posto policial e desferiu um tiro em José, deixando-o paraplégico.

Acerca da situação hipotética descrita acima e da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
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Comentários

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Acho essa pergunta controversa. Para mim, há sim responsabilidade do Estado. Notem que ele estava dentro do posto policial, exercendo uma função pública (ainda que informalmente!). Creio que o exercício da função como foi descrito na pergunta já caracterizaria a responsabilidade civil do Estado, mesmo que o motivo não seja o desempenho das atribuições públicas. A ação ou omissão não pode ser imputada ao servidor, só que o Estado tem sim culpa porque foi dentro do posto policial. Sei lá :/
concordo com o amigo acima, pois, mesmo informalmente, jose foi convocado por policiais, e policiais representam o estado! tanto é, que quando um delegado age fora das normas da lei, ele será reprimido por abuso de poder ou desvio de finalidade....a meu ver, o estado responde objetivamente, enquanto os policiais responderam por dolo....someone help me!

Senhores, temos de ler o enunciado com bastante acuidade. Vamos aos fatos:

José foi recrutado informalmente pelos referidos policiais para exercer rondas, plantões etc. Certo dia, Antonio, esposo de Maria, julgando que José fosse amante de sua esposa, adentrou o posto policial e desferiu um tiro em José, deixando-o paraplégico.

A ação de Antonio não pode implicar responsabilidade objetiva do Estado, na medida em que o crime foi cometido por um particular. É irrelevante o fato de José estar em um posto policial exercendo função pública precária naquele momento. Daria no mesmo se José estivesse em uma mesa de bar!

Portanto, questão tranquila, a qual requer, apenas, acuidade.



De fato, antes de analisar o "mérito" da questão creio que devemos saber sobre qual prisma ela deve ser analisada. Como a colega acima destacou o fato foi provocado por um particular sem qualquer vínculo com o Estado, mesmo que informal (Antônio). Mas e se o disparo tivesse sido efetuado contra um PM? Este ou sua família poderia buscar indenização do Estado? Se a resposta for afirmativa, creio que uma possível pretensão indenizatória de José também se revela possível. Outro detalhe (e aqui apenas para tentar enriquecer o debate): a teoria do funcionário de fato se aplicaria ao presente caso?
CORRETA LETRA C

Acredito que os colegas acima estão parcialmente certos. Entendo que a responsabilidade do Estado referente a José será objetiva em determinadas situações. Exemplo: se José, prestanto o serviço público de maneira informal, causar dano a terceiro, como por exemplo atropelar alguém com a viatura. A responsabilidade do Estado contra o terceiro lesado pelos atos de José será, nesse caso, objetiva.

No entanto o caso apresentado é outro. José foi morto por terceiro e o motivo da sua morte não teve nenhuma relação com a função pública informal que exercia. Não há portanto nexo causal com a morte. O motivo da morte não foi a função, foi ciúmes de um terceiro. O Estado não é responsável por quem seja vitimado dentro de estabelecimento policial, com a exceção daqueles a quem detém custódia (presos).O fato de ter morrido dentro de posto policial é, portanto,  irrelevante. Sendo o motivo da morte totalmente desconexo com a função pública exercida, não há que se falar em responsabilização do Estado no caso concreto apresentado.

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