Considerando-se que, de acordo com a lei orçamentária anual,...

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Q79217 Direito Financeiro
Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro
(Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a
finanças públicas, julgue os itens que se seguem.
Considerando-se que, de acordo com a lei orçamentária anual, na organização dos orçamentos públicos, a receita consiste no conjunto de recursos financeiros que entram nos cofres do Estado, é correto afirmar que receita e renda são conceitos equivalentes nas diretrizes das finanças públicas.
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Resposta errada.

Renda é muito mais amplo que receita.

Renda é tudo aquilo que ingressa a título de patrimônio no Estado e pode ter como sinônimo, dependendo do autor, os termos "entrada" e "ingresso".

As rendas podem ser provisórias ou definitivas.

Somente constitui receita a entrada de renda a título definitivo, como é o caso do tributos (taxas, impostos, contribuições de melhoria etc)

 

Exemplos:

Rendas provisórias: cauções, fianças, depósitos, doação, bens vacantes etc.

Rendas definitivas: todos os tributos (impostos, taxas, empréstimo compulsório etc) e receitas transferidas (tributárias e voluntárias).

 

Somente as rendas definitivas constituem receita.

RESPOSTA ERRADA

Receita e renda são coisas distintas. Geralmente a doutrina se refere a renda como entrada.

Caracteriza-se como renda qualquer valor que ingresse nos cofres públicos, até mesmo aqueles que "a posteriori" terão de ser devolvidos, tais como, cauções , fianças, depósitos recolhidos ao Tesouro, empréstimos recolhidos pelo Poder Público.

Já a receita é a entrada que," integrando no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo."

Discordo da resposta dos colegas, pois o enunciado se referiu ao conceito legal de “receita pública”, sendo que os conceitos trazidos a lume correspondem, justamente, ao conceito doutrinário do prof. Baleeiro.
 
De acordo com a legislação financeira, receita pública e ingresso são conceitos equivalentes, pois não se perquire o caráter de definitividade da entrada.
 
O que, porém, difere a receita pública da renda é que esta constitui espécie daquela.
 
Segundo o Glossário da Receita Federal (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp)
 
Receita OrigináriaRendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
 
Como as receitas públicas abrangem, além das receitas originárias, as receitas derivadas, logo, pode-se concluir que a renda é espécie de receita pública, ao lado das receitas derivadas (tributos), motivo pelo qual se tratam de conceitos distintos.

Segundo a professora:

Na lei 4.320 se considera a mesma coisa. A lei não faz diferenciação.

Mas para a doutrina e jurisprudência:

Receita Pública - entra e permanece tem caráter definitivo. Ingressos permanentes.

Renda ou mero ingresso ou entrada - são valores voláteis, que entra, mas que já sai logo. É um conceito mais amplo.

Obs. Somente se constitui receita a renda permanete, como a que advém de impostos.

UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É OUTRA COISA

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