A advocacia pública, por meio de representação judicial, é ...

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Q2115879 Direito Constitucional
Quanto aos aspectos processuais relativos ao papel desempenhado pelas funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir. 
A advocacia pública, por meio de representação judicial, é responsável pela defesa e promoção dos interesses dos entes da Federação.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que julgue o item que segue, no tocante à função essencial à justiça. Vejamos:

A advocacia pública, por meio de representação judicial, é responsável pela defesa e promoção dos interesses dos entes da Federação.

Analisando a sentença, constata-se que é verdadeira. Isso porque a banca trouxe a inteligência do art. 182, CPC: Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

Portanto, item correto.

Gabarito: Certo. 

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Gabarito Certo

A resposta encontra-se no Código de Processo Civil de 2015:

Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

C

Para CUNHA: “a palavra Fazenda Pública representa a personificação do Estado, abrangendo as pessoas jurídicas de direito público. No processo em que haja a presença de uma pessoa jurídica de direito público, esta pode ser designada, genericamente, de Fazenda Pública”.

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Juris Recentes sobre Adv Púb:

É inconstitucional norma de Constituição estadual que, após o advento da Constituição Federal de 1988, cria órgão de assessoramento jurídico auxiliar (“Assessoria Jurídica estadual”) em caráter permanente e vinculado expressamente à Procuradoria-Geral do estado, às quais compete o exercício de atividades de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico.

O princípio da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal veda a criação de órgão de assessoria jurídica na Administração direta e indireta diverso da Procuradoria do estado para exercer parte das atividades que são privativas dos procuradores, ainda que haja previsão de vinculação à Procuradoria-Geral do estado.

STF. Plenário. ADI 6500/RN, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 13/03/2023 (Info 1086).

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Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes.

STF. Plenário. RE 929886/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 2/9/2022 (Repercussão Geral – Tema 1063) (Info 1066).

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É constitucional, desde que observado o teto remuneratório, norma estadual que destina aos procuradores estaduais honorários advocatícios incidentes na hipótese de quitação de dívida ativa em decorrência da utilização de meio alternativo de cobrança administrativa ou de protesto de título.

Caso concreto: em Rondônia foi editada lei prevendo a cobrança de honorários advocatícios, destinados à Procuradoria-Geral do Estado, de 10% sobre o valor total de dívidas de até 1.000 UPF/RO quitadas por meios alternativos de cobrança administrativa ou de protesto de título.

STF. Plenário. ADI 5910/RO, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/5/2022 (Info 1056).

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É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função para Defensores Públicos e Procuradores do Estado.

Constituição estadual não pode atribuir foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas arroladas na Constituição Federal.

STF. Plenário. ADI 6501 Ref-MC/PA, ADI 6508 Ref-MC/RO, ADI 6515 Ref-MC/AM e ADI 6516 Ref-MC/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/11/2020 (Info 1000).

A função da advocacia pública é a de representar judicial e extrajudicialmente os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e defender os seus interesses perante a Justiça.

É uma das funções essenciais à justiça.

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