Os direitos das pessoas acometidas de transtorno mental são ...
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A alternativa correta é a A: ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Vamos agora entender o porquê dessa escolha e analisar as demais alternativas. A Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, estabelece diretrizes fundamentais sobre os direitos das pessoas com transtorno mental no Brasil e reforça a necessidade de um modelo de atenção pautado na desinstitucionalização e no respeito à cidadania dessas pessoas.
Alternativa A: ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. Esta alternativa está correta, pois reflete o princípio básico da Política Nacional da Saúde Mental, que prioriza o tratamento em serviços comunitários, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), em vez da internação hospitalar sempre que possível. Esse enfoque busca promover a inclusão social e a autonomia dos indivíduos.
Alternativa B: receber tratamento, tendo em vista assegurar a segurança da sua família e comunidade. Embora a segurança seja importante, o enfoque principal da Lei é a proteção dos direitos e a dignidade do paciente. A segurança não pode ser a justificativa primária para o tratamento, mas sim o bem-estar e a recuperação do próprio indivíduo.
Alternativa C: ser prioritariamente internada em hospital fazendo uso de meios menos invasivos. Esta escolha está incorreta pois contraria o objetivo de evitar internações desnecessárias. A prioridade é tratar em serviços comunitários, como já mencionado, e a internação deve ser uma exceção, não a regra.
Alternativa D: receber o menor número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento. Esta alternativa é contrária aos direitos dos pacientes. A Lei assegura que toda pessoa tem o direito à informação plena sobre seu estado de saúde e tratamento, promovendo assim a autonomia e o exercício consciente dos seus direitos.
A Lei nº 10.216 é um marco importante na proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais no Brasil, enfatizando o tratamento humanizado, o respeito à dignidade e a promoção da inclusão social.
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Lei 10216/01
Política nacional de saúde mental
Artigo 2º - Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único - São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
X - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
caps = serviços comunitários de saúde mental
Os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) destinados a prestar atenção diária às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. equipes multiprofissionais, cuidados aos portadores junto às suas famílias, evitando a internação e promovendo a reabilitação psicossocial dos cronicamente . Seu objetivo é a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.
A internação, em qualquer de suas modalidades, só será iniciada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
O tratamento em regime de internação, de acordo com a lei, será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros.
A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: voluntária (aquela que se dá com o consentimento do usuário); involuntária (aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro); e compulsória (aquela determinada pela Justiça).
Entre os direitos da pessoa portadora de transtorno mental estão o acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde; ser tratada com humanidade, respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; ter garantia de sigilo nas informações prestadas; e ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.
A pessoa portadora de transtorno mental tem direito ainda a ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; e ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
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