O Ministério Público pode interpor recursos na condição de ...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que julgue o item que segue, no tocante a atuação do Ministério Público. Vejamos:
O Ministério Público pode interpor recursos na condição de parte no processo, mas não quando estiver atuando como fiscal da ordem jurídica.
Analisando a sentença, constata-se que é falsa. Isso porque o Ministério Público tem legitimidade para recorrer ainda que estiver atuando como fiscal da ordem jurídica.
Nesse sentido é o art. 996, caput, CPC e Súmula 99, STJ:
Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
Portanto, item incorreto.
Gabarito: Errado.
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DESTRINCHANDO
É entendimento sumulado pelo STJ (Súm. 99) que o MP tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei (fiscal da ordem jurídica - CPC/15 -, ainda que não haja recurso da parte.
O CPC/15 também sustenta o posicionamento sumulado com a regra inserta no art. 996, vejamos:
- O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
Gabarito: ERRADO.
Súmula 99-STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que NÃO haja recurso da parte.
Afirmação errada.
☑ O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica (art. 996, caput, do CPC).
☑ O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte (Súmula nº 99 do STJ).
Pra complementar os estudos (O CPC tbm dispõe sobre o assunto)
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
O item está ERRADO. O Ministério Público pode interpor recursos tanto na condição de parte no processo quanto quando atua como fiscal da ordem jurídica.
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