O artigo 37, XVI, da Constituição Federal, alterado pelas E...

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Q3150283 Não definido
O artigo 37, XVI, da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais 19/98 e 34/01, veda a acumulação simultânea e remunerada de cargos públicos, empregos e funções públicas, regra válida para todos os agentes da administração direta, das autarquias, das fundações, das empresas públicas, da sociedades de economia mista, de suas subsidiárias e das sociedades controladas direta e indiretamente pelo poder público. Contudo, o mesmo dispositivo oferece as seguintes ressalvas à regra, a saber
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