Considere que uma prefeitura tenha iniciado programa de demi...
os itens de 62 a 65.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - errado.
Tema central da questão: A questão aborda a gestão de despesas com pessoal nas administrações públicas e como isso está regulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, trata-se de um programa de demissão voluntária e se os gastos com esse programa devem ser incluídos na base de cálculo da despesa total com pessoal.
Para resolver essa questão, é essencial compreender como a LRF define e limita os gastos com pessoal, além de saber quais despesas são consideradas dentro desses limites.
Justificativa da alternativa correta:
A questão afirma que os gastos com um programa de demissão voluntária deveriam compor a base de cálculo da despesa total com pessoal, o que diminuiria a eficácia do programa em manter os gastos dentro dos limites da LRF. No entanto, isso está incorreto, pois a LRF estabelece que certas despesas, como indenizações e incentivos à demissão voluntária, não devem ser consideradas na base de cálculo dos limites de gastos com pessoal.
Portanto, incluir esses gastos na base de cálculo da despesa total com pessoal seria um erro, pois eles são exceções conforme a legislação. Assim, a alternativa que afirma que esses gastos deveriam compor a base de cálculo está errada.
Análise da alternativa incorreta:
A alternativa C - certo está incorreta porque parte de uma premissa equivocada sobre a composição da despesa total com pessoal na LRF. Como mencionado, despesas com demissão voluntária não entram na base de cálculo dos limites de gastos com pessoal, o que faz com que a alternativa "certo" não seja aplicável.
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Comentários
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Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no19;
...continua
vejo vários comentários da mesma pessoa totalmente sem nexo, o que prejudica demais a todos.
Art. 19, § 1, I da LRF: Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados nem demissão voluntaria.
ERRADA
ALGUMAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS:
- INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO.
- INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA.
- DF/ AMAPÁ/ RORAIMA BANCADAS PELA UNIÃO.
- DECISÃO JUDICIAL.
FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA - IMP.
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