Considere os seguintes itens: I. Nos crimes contra os costu...

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Q2723894 Direito Penal
Considere os seguintes itens:

I. Nos crimes contra os costumes, a pena é sempre aumentada se o crime é cometido em concurso de pessoas, ou se é praticado por ascendente da vítima ou ainda se o agente criminoso é casado.

II. Segundo o entendimento jurisprudencial dominante no STJ, quando a falsidade se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, o estelionato absolve a falsidade.

III. O conceito de funcionário público no Código Penal Brasileiro exige que o agente tenha vínculo financeiro e definitivo com o Estado, entendendo não haver possibilidade de imposição de responsabilidade criminal se o agente tem relação eventual com o Ente Estatal ou ainda em caráter voluntário, pois se não recebe nenhuma vantagem ou contrapartida financeira não poderia arcar com o ônus de receber uma responsabilização criminal mais grave.

IV. Para a caracterização dos crimes contra a administração pública exige-se que o funcionário público efetivamente receba para si mesmo algum tipo de vantagem pecuniária indevida, ofendendo com isso o dever funcional de agir em nome do bem coletivo.

São incorretos, apenas:
Alternativas

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GABARITO B:

O item I está incorreto, pois não é verdade que, nos crimes contra os costumes (atualmente chamados de crimes contra a dignidade sexual, após a reforma de 2009), a pena é "sempre aumentada" se o crime é cometido em concurso de pessoas, ou se é praticado por ascendente da vítima ou por agente casado. O Código Penal, em seu artigo 226, estabelece causas de aumento de pena para alguns crimes contra a dignidade sexual em casos específicos, como quando o crime é praticado por ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou quando ocorre concurso de pessoas. No entanto, o fato de o agente ser "casado" em si não é causa de aumento de pena, o que torna a afirmação incorreta.

O item II está correto, pois reflete o entendimento dominante na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a jurisprudência, quando a falsificação (falsidade documental) é utilizada exclusivamente como meio para a prática de estelionato, sem que haja lesão autônoma e adicional, considera-se que há um "princípio da consunção", onde o estelionato absorve a falsidade. Ou seja, a falsidade não é punida separadamente se for um meio necessário e instrumental para a realização do estelionato.

O item III está incorreto. O conceito de "funcionário público" para fins de responsabilidade penal no Código Penal Brasileiro (art. 327) é mais amplo que o conceito administrativo e não exige vínculo financeiro ou definitivo com o Estado. O artigo 327 considera como funcionário público qualquer pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Isso inclui, portanto, pessoas que prestam serviços ao Estado de forma voluntária ou temporária. A ideia de que seria necessário um vínculo financeiro e definitivo para caracterizar o funcionário público é incorreta, tornando o item equivocado.

O item IV também está incorreto. Para a caracterização de crimes contra a administração pública, não é necessário que o funcionário público efetivamente receba para si algum tipo de vantagem pecuniária indevida. Há crimes contra a administração pública que se configuram pelo simples abuso de poder ou violação de deveres funcionais, independentemente de ganho pecuniário pessoal. Por exemplo, o crime de prevaricação (art. 319 do CP) ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato de ofício por interesse pessoal, mas não exige que ele obtenha vantagem financeira. Dessa forma, o item apresenta uma visão incorreta dos crimes contra a administração pública.

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