Quanto ao valor que foi pago ao servidor da vara criminal, a...

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Q2115885 Direito Penal

Ava foi denunciada por ter oferecido vantagem econômica para que uma testemunha mentisse em depoimento colhido em ação civil. Um servidor da vara criminal solicitou grande quantia em dinheiro, alegando ser essa uma exigência do juiz para absolvê-la. O valor foi pago, entretanto houve condenação. O juiz não tinha conhecimento do suborno.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições do Código Penal.

Quanto ao valor que foi pago ao servidor da vara criminal, a conduta de Ava é atípica.
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Essa era uma questão que podia ser respondida exclusivamente com o conhecimento da letra de lei, mais especificamente, dos crimes previstos nos artigos 342 e 343, do Código Penal, que tipificam os crimes de falso testemunho e de corrupção ativa de testemunha.

 

ADA praticou o crime de corrupção ativa de testemunha (art. 343, CP). Confira-se:

"Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação".

No caso o servidor da vara criminal praticou crime de exploração de prestígio. Trata-se de crime assemelhado ao delito de tráfico de influência, descrito no art. 332 do CP, mas que se diferencia daquele por exigir que o agente pratique o delito a pretexto de influir em pessoas específicas ligadas à aplicação da lei (as mencionadas no caput - juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha). Comete o delito aquele que de forma fraudulenta alardeia deter grande influência junto às pessoas mencionadas no tipo. Veja o tipo penal:

 

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

 

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

 

Quanto ao valor que foi pago ao servidor da vara criminal, a conduta de Ava é atípica. Essa assertiva está correta, uma vez que a única conduta praticada por ADA foi a de corrupção ativa de testemunha, conforme vimos. Ela não teve qualquer participação na conduta do servidor da vara criminal, pois não foi autora, não tendo executado o tipo penal, e nem partícipe, pois não induziu, instigou ou auxiliou ele no crime de exploração de prestígio. A conduta de ADA não se enquadra em nenhuma das elementares do crime de exploração de prestígio.

 

Gabarito da Banca: CERTO

Gabarito do Professor: CERTO

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Comentários

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A conduta consistente em “dar” "pagar" a vantagem indevida solicitada pelo agente público, embora imoral, não encontra tipicidade formal no artigo 333 do Código Penal, vez que nele não há a previsão do referido verbo. podendo ser considerado apenas mera exaurimento do crime.

Art. 333

Oferecer ou prometer VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para

determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ATO DE OFÍCIO:

Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. (Lei 10.763/03)

Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3, se, em razão da vantagem ou promessa,

o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

AVA com relação a solicitação do servidor não comete crime, pois o crime de corrupção ativa se caracteriza quando OFERECE ou PROMETE vantagem indevida. O fato de DAR/ENTREGAR não caracteriza esse crime.

AVA com relação a testemunha responde por corrupção de testemunha por ter oferecido vantagem econômica para testemunha mentir.

Servidor responde por exploração de prestígio porque solicitou a PRETEXTO de influir...

Servidor responde por exploração de prestígio porque solicitou a PRETEXTO de influir... E ainda diz que é para beneficiar juiz, perito... responderá por exploração de prestígio com causa de aumento de pena + 1/3.

O juiz com relação a responsabilização do servidor --> crime de condescendência criminosa. Crime omissivo próprio.

O juiz com relação a exigência --> crime de corrupção passiva. Se retarda, deixa de praticar ou infringe dever legal será corrupção passiva qualificada.

Em caso de erro, avise-me no privado. Grato!

Espero ter ajudado.

Abraço!

Afirmação correta.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, quem compra influência não comete crime se não obtém retorno (HC nº 122.913). Conforme o teor de trecho do julgado, transcrito abaixo:

 [...] aquele que "compra" o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a um órgão público e que poderia impedir a realização de um ato de ofício da Administração Pública, a despeito de praticar um ato antiético e imoral, não praticou nenhum ato ilícito, pois, no caso, o ato administrativo foi realizado e o "comprador de fumaça" recebeu uma autuação fiscal. Caso o ato de ofício não tivesse sido realizado pela influência do terceiro junto à Administração Pública, poder-se-ia cogitar da ocorrência do crime de corrupção ativa em coautoria com o outro agente, mas no caso não foi isso que aconteceu.

se o crime eh pedir, quem oferece nao comete crime.

Anki.

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