Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Fe...

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Q2045887 Direito Administrativo
Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal/1988, compreende a Administração direta e a Administração indireta. A Administração direta é composta por órgãos integrantes dos três poderes, que possuem competências específicas, e a Administração indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria, ora de Direito Público e ora de Direito Privado. Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os órgãos que representam a Administração direta e as entidades que representam a Administração indireta.

Coluna 1 1. Administração Direta. 2. Administração Indireta.
Coluna 2 ( ) Da Presidência da República. ( ) Dos ministérios. ( ) Conselhos diversos. Autarquias; Fundações. ( ) Empresas Públicas. ( ) Dos poderes Legislativo, Judiciário e MPU. ( ) Sociedades de Economia Mista. ( ) Consórcios constituídos como Associação Pública.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
Alternativas

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GABARITO - E

Administração Indireta> F.A.S.E

Fundações

Autarquias

Sociedades de economia mista

Empresas públicas

Ministério público é instituição independente, ou seja, não faz parte de nenhum poder. Creio que a questão deveria ser anulada.

Conforme Rafael Maffini, o MP e a DPE são considerados ADM PUB DIRETA

1 – 1 – 2 – 2 – 1 – 2 – 2. 

A estrutura a que se referem "DOS MINISTÉRIOS" NÃO DIZ respeito ao ministério público;

Mas sim aos ministérios da estrutura do governo federal, a exemplo do MEC.

Exemplo de questão de revisão

Q1999405

GAB E

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