Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Fe...
Coluna 1 1. Administração Direta. 2. Administração Indireta.
Coluna 2 ( ) Da Presidência da República. ( ) Dos ministérios. ( ) Conselhos diversos. Autarquias; Fundações. ( ) Empresas Públicas. ( ) Dos poderes Legislativo, Judiciário e MPU. ( ) Sociedades de Economia Mista. ( ) Consórcios constituídos como Associação Pública.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Comentários
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GABARITO - E
Administração Indireta> F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
Ministério público é instituição independente, ou seja, não faz parte de nenhum poder. Creio que a questão deveria ser anulada.
Conforme Rafael Maffini, o MP e a DPE são considerados ADM PUB DIRETA
1 – 1 – 2 – 2 – 1 – 2 – 2.
A estrutura a que se referem "DOS MINISTÉRIOS" NÃO DIZ respeito ao ministério público;
Mas sim aos ministérios da estrutura do governo federal, a exemplo do MEC.
Exemplo de questão de revisão
Q1999405
GAB E
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