De acordo com o Art. 295 da Lei Complementar Estadual nº 59...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei Complementar nº 59, de 18 de Janeiro de 2001 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais), Legislação do Estado de Minas Gerais
CAPÍTULO II
Da Sindicância
Art. 295. Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.
RESPOSTA:
c) Falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.
Comando da Questão: assinale a hipótese de transgressão que NÃO está descrita entre as que dispensam a sindicância
Conforme o art. 295 da Lei 59/01, será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplina, nele assegurada ao acusado ampla defesa.
Logo, a alternativa que não está amparada no art. 295 é a letra C: falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.
Coaching para Tribunais: WhatsApp (34) 99214-6257
Resposta C
Art. 295. SERÁ DISPENSADA A SINDICÂNCIA no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, DEVENDO SER INSTAURADO PROCESSO DISCIPLINAR, NELE ASSEGURADA AO ACUSADO AMPLA DEFESA.
Art. 295 – Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar:
*constar em autos, estar caracterizada em documento escrito;
*constituir flagrante desacato ou
*desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.
RESPOSTA: Falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.
a) Flagrante desacato.
b) Flagrante desobediência.
c) Falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.
d) Transgressão caracterizada em documento escrito.
Justificativa alternativa A, B e D correta:
Art. 295 – Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo