Cabe apelação da decisão de pronúncia, recurso que suspende...
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Fundamento legal principal:
Art. 581, CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu;
Portanto, erra a assertiva ao apontar a apelação. Este recurso é para as hipóteses de impronúncia ou de absolvição sumária (ou para os casos, no Júri, que iniciam com vogal...).
Art. 416, CPP.Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Método mnemônico milenar:
- vogal - vogal: Apelação para Impronúncia e Absolvição Sumária;
- consoante - consoante: RESE para pronúncia e desclassificação.
Por fim, com respaldo doutrinário, por excesso: "É o recurso cabível para impugnar as decisões interlocutórias do magistrado, expressamente previstas em lei. Embora essa seja a regra, o Código de Processo Penal terminou por criar exceções. Exemplos: a) decisão que concede ou nega habeas corpus, considerando-se este uma autêntica ação constitucional; b) decisão que julga extinta a punibilidade do agente, pertinente ao mérito, uma vez que afasta o direito de
punir do Estado e faz terminar o processo. O ideal seria considerar o recurso em sentido estrito como agravo, valendo para todas as decisões interlocutórias, na forma da lei, aplicando-se, ainda, a apelação para as decisões definitivas, especialmente as que envolverem o mérito. d) decisão que pronunciar o réu (inciso IV), nítida decisão interlocutória. A decisão de pronúncia é interlocutória mista, mesmo porque julga apenas a admissibilidade da acusação, encaminhando o feito à apreciação do Tribunal do Júri. Não ingressa no mérito, embora profira um julgamento mais apurado do que ocorre com o simples recebimento da denúncia ou queixa.
Gabarito da professora: ERRADO.
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Comentários
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ERRADO.
Na verdade, cabe Recurso em Sentindo Estrito.
CPP.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
[...]
IV – que pronunciar o réu;
ERRADO
Pronúncia: Rescurso em sentido estrito (Rese).
Nulidades posteriores à pronúncia: Apelação.
Qualquer equívoco é só me avisar.
Bons estudos!
CPP >>> Recurso da pronúncia não suspende a marcação do julgamento pelo tribunal do júri.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
[...]
IV – que pronunciar o réu;
Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos .
[...]
§ 2 O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.
MACETE: Na 1ª fase do Júri, as decisões que começam com vogal são atacáveis por APELAÇÃO:
- Impronúncia e Absolvição Sumária
Já as decisões que começam com consoante são atacáveis por RESE:
- Pronúncia e Desclassificação
Atenção porque a "nulidade posterior à pronúncia" é atacável por APELAÇÃO.
MACETE: Na 1ª fase do Júri, as decisões que começam com vogal são atacáveis por APELAÇÃO:
- Impronúncia e Absolvição Sumária
Já as decisões que começam com consoante são atacáveis por RESE:
- Pronúncia e Desclassificação
Atenção porque a "nulidade posterior à pronúncia" é atacável por APELAÇÃO.
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