Cabe apelação da decisão de pronúncia, recurso que suspende...

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Q2115898 Direito Processual Penal
A respeito da pronúncia e dos recursos, julgue o próximo item.
Cabe apelação da decisão de pronúncia, recurso que suspende a marcação da sessão plenária. 
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A questão demanda conhecimento dos mais recorrentes nos mais diversos certames.Precisamente, o cabimento de apelação (ou RESE) diante de decisão de pronúncia.

Fundamento legal principal:
Art. 581, CPP.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu;

Portanto, erra a assertiva ao apontar a apelação. Este recurso é para as hipóteses de impronúncia ou de absolvição sumária (ou para os casos, no Júri, que iniciam com vogal...).

Art. 416, CPP.Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

Método mnemônico milenar:
- vogal - vogal: Apelação para Impronúncia e Absolvição Sumária;
-  consoante - consoante: RESE para pronúncia e desclassificação.

Por fim, com respaldo doutrinário, por excesso: "É o recurso cabível para impugnar as decisões interlocutórias do magistrado, expressamente previstas em lei. Embora essa seja a regra, o Código de Processo Penal terminou por criar exceções. Exemplos: a) decisão que concede ou nega habeas corpus, considerando-se este uma autêntica ação constitucional; b) decisão que julga extinta a punibilidade do agente, pertinente ao mérito, uma vez que afasta o direito de
punir do Estado e faz terminar o processo. O ideal seria considerar o recurso em sentido estrito como agravo, valendo para todas as decisões interlocutórias, na forma da lei, aplicando-se, ainda, a apelação para as decisões definitivas, especialmente as que envolverem o mérito. d) decisão que pronunciar o réu (inciso IV), nítida decisão interlocutória. A decisão de pronúncia é interlocutória mista, mesmo porque julga apenas a admissibilidade da acusação, encaminhando o feito à apreciação do Tribunal do Júri. Não ingressa no mérito, embora profira um julgamento mais apurado do que ocorre com o simples recebimento da denúncia ou queixa.

Gabarito da professora: ERRADO.

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Comentários

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ERRADO.

Na verdade, cabe Recurso em Sentindo Estrito.

CPP.

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

[...]

IV – que pronunciar o réu;

ERRADO

Pronúncia: Rescurso em sentido estrito (Rese).

Nulidades posteriores à pronúncia: Apelação.

Qualquer equívoco é só me avisar.

Bons estudos!

CPP >>> Recurso da pronúncia não suspende a marcação do julgamento pelo tribunal do júri.

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

[...]

IV – que pronunciar o réu;     

Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos .

[...]

§ 2  O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.

MACETE: Na 1ª fase do Júri, as decisões que começam com vogal são atacáveis por APELAÇÃO:

  • Impronúncia e Absolvição Sumária

Já as decisões que começam com consoante são atacáveis por RESE:

  • Pronúncia e Desclassificação

Atenção porque a "nulidade posterior à pronúncia" é atacável por APELAÇÃO.

MACETE: Na 1ª fase do Júri, as decisões que começam com vogal são atacáveis por APELAÇÃO:

  • Impronúncia e Absolvição Sumária

Já as decisões que começam com consoante são atacáveis por RESE:

  • Pronúncia e Desclassificação

Atenção porque a "nulidade posterior à pronúncia" é atacável por APELAÇÃO.

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