No processo penal, o recurso de embargos infringentes cabe:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2007 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz |
Q83956 Direito Processual Penal
Assinale a alternativa correta nas questões a seguir:

No processo penal, o recurso de embargos infringentes cabe:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

No contexto do processo penal brasileiro, a questão aborda o tema dos recursos de embargos infringentes, um tipo de recurso que pode ser utilizado em decisões de segundo grau.

Para compreender melhor, é importante saber que os embargos infringentes são previstos no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Este recurso é cabível quando a decisão de um tribunal, na segunda instância, não for unânime e for desfavorável ao réu. Ou seja, há uma possibilidade de reavaliação quando há divergências entre os julgadores.

Exemplo prático: Considere um caso em que um réu foi absolvido em primeira instância. Ao apelar, o tribunal de segunda instância decide, por maioria e não por unanimidade, condená-lo. Nesse cenário, caberiam embargos infringentes, pois a decisão foi desfavorável e não unânime.

Alternativa correta: A - quando não for unânime a decisão de segundo grau, desfavorável ao réu. Esta alternativa está correta porque reflete exatamente o que prevê a legislação: a decisão deve ser não unânime e desfavorável ao réu.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - quando não for unânime a decisão de segundo grau: Esta alternativa é incorreta porque não especifica que a decisão deve ser também desfavorável ao réu. A mera falta de unanimidade não é suficiente para caber embargos infringentes.
  • C - quando, em segundo grau, a decisão, por maioria, reformar a de primeiro grau: Esta alternativa é imprecisa, pois não menciona se a reforma é desfavorável ao réu. A reforma deve ser desfavorável para que caibam embargos.
  • D - quando, em segundo grau, a decisão desfavorável ao réu, por maioria, reformar a de primeiro grau, que lhe era favorável: Embora esta alternativa tenha elementos corretos, ela é mais restritiva do que a legislação prevê. A questão essencial é a falta de unanimidade e o desfavor para o réu, não importa se a decisão de primeiro grau era favorável ou não.

Uma possível pegadinha na questão é confundir os alunos com a formulação das alternativas, que parecem corretas mas não são porque não cumprem todos os requisitos necessários.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

No processo penal, o recurso de embargos infringentes cabe:

a) quando não for unânime a decisão de segundo grau, desfavorável ao réu; 
 


A resposta encontra-se no parágrafo único do art. 609 do CPP:


Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. 

 Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

Ocorre o seguinte nessa questão, trata-se da alternativa A e não D pois a decisão anterior pode ter sido desfavorável ao réu, e essa que reforma menos desfavorável.
Não consegui achar o erro da alternativa "D"...
A explicação do colega não me convenceu...
Agradeço a quem puder fornecer mais subsidios...
Acredito que o erro da letra "c" consiste em afirmar que a sentença de primeiro grau deve ser favorável ao réu, quando, em verdade, o art. 609, parágrafo único, do CPP, apenas define como requisito o fato de a sentença de segundo grau ser desfavorável ao réu.

Portanto, o réu pode recorrer a segunda instância, mesmo a sentença de primeiro grau tendo sido favorável a ele (ex: sentença absolutória em que o réu recorre para mudar o motivo da absolvição para fins de não reparação na esfera cível). Assim, apenas se no juízo ad quem a sentença lhe for desvaforável é que caberão, preenchidos os demais requisitos do artigo supra, os embargos infringentes.

Espero ter ajudado!!!!

 

gabarito: a

 

CPP

Art. 609.  Parágrafo único.  

Quando: não for unânime a decisão de segunda instância,  desfavorável ao réu,

admitem-se: embargos infringentes e de nulidade,

que poderão: ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo