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Q649493 Direito Processual Penal
Numa situação hipotética, magistrado da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, dos Juizados Especiais Criminais, visando conferir celeridade aos andamentos criminais, designa audiências preliminares coletivas, referentes a feitos distintos, sem a presença de defensor público, para os imputados que compareceram sem advogados. Apesar de diversas aceitações de transações penais, dois autores do fato, x e y, optaram por recusar o acordo. No caso de x, o Ministério Público solicitou o arquivamento, por falta de justa causa. Já y é denunciado pelo Parquet por ofensa ao artigo 233 do CP (ato obsceno); a acusação é rejeitada, sendo interposta Apelação, a qual é provida para que seja recebida a exordial. Uma vez regularmente processado, y é condenado a 1 (um) ano de prisão, convertida em multa. Há recurso da defesa, o qual é julgado pela Turma Recursal, sendo mantida a reprimenda. Apesar da interposição de um Recurso Especial, procede-se à imediata execução da pena de multa, sob o argumento de que inexiste efeito suspensivo
A respeito da questão, assinale a alternativa correta.
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Quem julga as causas e os recursos no sistema dos Juizados?

As causas são examinadas, em 1º grau, por um Juiz do Juizado.

O recurso contra a sentença proferida pelo juiz do juizado é julgado pela Turma Recursal.

A Turma Recursal é um colegiado formado por três juízes (não é composta por Desembargadores), que tem a função de julgar os recursos contra as decisões proferidas pelo juiz do juizado. Funciona como instância recursal na estrutura dos Juizados Especiais.

O REsp somente é cabível contra causas decididas em única ou última instância pelo TJ ou TRF. Como a Turma Recursal não é Tribunal, suas decisões não desafiam REsp.

Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

 

Decisão de TURMA RECURSAL:

-> CABE recurso extraordinário para o STF.

-> NÃO CABE reurso especial para o STJ.

Letra D. Correta. É cabível a interposição de Recurso Especial? NÃO. Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. Fonte: dizer o direito -http://www.dizerodireito.com.br/2013/01/qual-e-o-instrumento-juridico-cabivel.html

c) O recurso admissível contra decisão que rejeita acusação é o recurso em sentido estrito, por aplicação analógica do Código de Processo Penal em sede de Juizados Especiais.

ERRADA. Especial atenção deve ser dispensada à Lei nº 9.099/95, que prevê que caberá APELAÇÃO contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa (art. 82, caput), a qual deve ser interposta no prazo de 10 (dez) dias. Corroborando a necessidade de intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, o art. 82, § 2º, da Lei nº 9.099/95 prevê expressamente que “o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias”.

Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Procesual Penal (2016).

Recursos cabíveis contra decisão de TURMA RECURSAL:

1) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;

2) RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

 

Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

 

OBS: Se a decisão da Turma Recursal violar lei federal ou contrariar entendimento consolidado ou sumulado do STJ, caberá RECLAMAÇÃO endereçada ao STJ.

 

Resolução 12/2009 do STJ: "dispõe sobre o processamento, no STJ, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre ácordão por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte".

 

 

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