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Quem julga as causas e os recursos no sistema dos Juizados?
As causas são examinadas, em 1º grau, por um Juiz do Juizado.
O recurso contra a sentença proferida pelo juiz do juizado é julgado pela Turma Recursal.
A Turma Recursal é um colegiado formado por três juízes (não é composta por Desembargadores), que tem a função de julgar os recursos contra as decisões proferidas pelo juiz do juizado. Funciona como instância recursal na estrutura dos Juizados Especiais.
O REsp somente é cabível contra causas decididas em única ou última instância pelo TJ ou TRF. Como a Turma Recursal não é Tribunal, suas decisões não desafiam REsp.
Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
Decisão de TURMA RECURSAL:
-> CABE recurso extraordinário para o STF.
-> NÃO CABE reurso especial para o STJ.
c) O recurso admissível contra decisão que rejeita acusação é o recurso em sentido estrito, por aplicação analógica do Código de Processo Penal em sede de Juizados Especiais.
ERRADA. Especial atenção deve ser dispensada à Lei nº 9.099/95, que prevê que caberá APELAÇÃO contra a decisão de rejeição da denúncia ou queixa (art. 82, caput), a qual deve ser interposta no prazo de 10 (dez) dias. Corroborando a necessidade de intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, o art. 82, § 2º, da Lei nº 9.099/95 prevê expressamente que “o recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias”.
Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Procesual Penal (2016).
Recursos cabíveis contra decisão de TURMA RECURSAL:
1) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO;
2) RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
OBS: Se a decisão da Turma Recursal violar lei federal ou contrariar entendimento consolidado ou sumulado do STJ, caberá RECLAMAÇÃO endereçada ao STJ.
Resolução 12/2009 do STJ: "dispõe sobre o processamento, no STJ, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre ácordão por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte".
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