Sobre os recursos em processo penal, é correto afirmar que:
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[Conteúdo fora do edital do concurso]
Gabarito: C!
[ERRO A] Embargos infringentes são exclusivos da defesa, mas carta testemunhal não é exclusiva.
[ERRO B] Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
[LETRA C] Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;
[ERRO D] Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
[ERRO E] Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.
Não custa lembrar que da decisão que recebe a denúncia ou a queixa não cabe recurso. Nem RESE nem APELAÇÃO, mas é possível, caso haja risco a liberdade ambulatorial, a impetração de HC.
Abs!
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Tudo no tempo de Deus não no nosso.
Gabarito letra C para os não assinantes.
► Nas hipóteses de Tribunal do Júri: Vogal com vogal e consoante com consoante.
Apelação será cabível: Impronúncia e Absolvição sumária.
Pronúncia e Desclassificação: Rese.
Lembrando que o art. 579 do cpp tem a ver com a fungibilidade recursal.
Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
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