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Q636011 Direito Processual Penal
A Lei Maria da Penha – Lei 11.430/2006 - reconhece que a violência contra a mulher é também um problema de saúde pública e uma questão de direitos humanos. Esta importante lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Considerando o exposto, é correto afirmar sobre a Lei Maria da Penha que:
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A questão traz à baila a temática da violência doméstica e familiar contra mulher, regulada pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), bem como pela jurisprudência pátria.

Aos itens, lado a lado, em busca do correto:

A) A lei considera como formas de violência doméstica e familiar mais comuns contra a mulher exclusivamente as seguinte: violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral.

Incorreto. O enunciado não trouxe a violência física como forma de violência doméstica e familiar contra mulher.

As formas de violência doméstica e familiar contra a mulher estão previstas no art. 7° da Lei n. 11.340/2006, que prevê: a violência física, a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial e a violência moral, além de fazer uso da expressão “entre outras".

Portanto, não se trata de um rol taxativo, mas sim exemplificativo. Assim, é possível o reconhecimento de outras formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, além da violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral, previstas no art. 7° da Lei n. 11.340/2006, sendo possível uma verdadeira interpretação analógica.

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como (...);
II - a violência psicológica, entendida como (...);
III - a violência sexual, entendida como (...);
IV - a violência patrimonial, entendida como(...);
V - a violência moral, entendida como (...).

B)  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma individualizada por cada setor, conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção.

Incorreto. A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada, consoante o caput do art. 9° da Lei n. 11.340/2006:

Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

C) Caberá ao Ministério Público, quando necessário, requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros, além de fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Correto. A assertiva está em consonância com o previsto no art. 26 da Lei n. 11.340/2006:

Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:
I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;
II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;
III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

D) Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz determinar individualmente a manifestação de profissional especializado. [incompleto]

Incorreto. A equipe de atendimento multidisciplinar possui outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, competindo-lhe também desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes, além de fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, nos termos do art. 30 da Lei n. 11.340/2006:

Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

Ademais, quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, não individualmente, mas sim mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar, conforme o art. 31 da Lei n. 11.340/2006:

Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.

Gabarito do Professor: alternativa C.

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Comentários

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São 5 as formas de violência contra a mulher expressas na lei Maria da Penha ( Lei 11340/06): Violência física, violência sexual, violência psicológica, violência patrimonial e violência moral. 

"Os fortes forjam-se na adversidade".

Que todos os seus objetivos sejam alcançados!

Lei Maria da Penha:

b) Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

d) Art. 30.  Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

Art. 31.  Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.

a) A lei considera como formas de violência doméstica e familiar mais comuns contra a mulher exclusivamente as seguinte: violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral.

ERRADA. Lei 11.340/06, Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

 

c) Caberá ao Ministério Público, quando necessário, requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros, além de fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

CERTO. Lei 11.340/06, Art. 26.  Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

LETRA C CORRETA 

LEI 11.340

Art. 26.  Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros;

II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas;

III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 30.  Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

 

Lei Maria da Penha

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