Conforme o Código Penal, julgue o itemCaracteriza maus‐trat...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1068988 Direito Penal

Conforme o Código Penal, julgue o item


Caracteriza maus‐tratos expor a perigo a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando‐a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O crime de maus tratos encontra-se previsto no artigo 136, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina". Desta forma, a proposição contida no enunciado da questão está correta.
Gabarito do professor: Certo

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CORRETO

A tortura-castigo está prevista no inciso  do artigo  da Lei /97:

Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

A tortura-castigo configura-se por causar intenso sofrimento físico ou mental. Assim, é necessário que o delegado tente apurar a intensidade do sofrimento, da mesma forma como promotor de justiça e juiz deverão comprová-la na denúncia e sentença, respectivamente. Assim não sendo possível, ou seja, se não houver comprovação do intenso sofrimento o caso amolda-se no crime de maus tratos.

Maus-tratos

Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Gabarito Certo, letra de lei

Art. 136 . Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

Qual a diferença entre o crime de tortura-castigo e o crime de maus tratos?

Tortura: intenso sofrimento físico ou mental

Maus Tratos: Corretivo moderado 

Gabarito: CERTO.

MAUS TRATOS

O dolo de maus tratos é de expor a perigo. Conforme Guilherme de Souza Nucci, “Expor, neste contexto, significa colocar em risco, sujeitar alguém a uma situação que inspira cuidado, sob pena de sofrer um mal. É preciso destacar que tudo gira em torno da finalidade especial do agente, tratando do elemento subjetivo do tipo específico, de ter alguém sob sua autoridade, guarda ou vigilância, maltratando-a.”

Exemplo: um pai tentando “ensinar uma lição” ao seu filho deixando-o trancado no quarto por um dia apenas com pão e água. Além disso, no crimes de maus-tratos, qualquer resultado além da mera exposição a perigo é considerado culposo.

TORTURA CASTIGO

O dolo na tortura é o de dano. A intenção não seria expor a perigo, mas sim causar o dano em si. O elemento subjetivo não é apenas maltratar, é causar dor ou sofrimento intenso com o objetivo de punir.

Não obstante, há quem opte por diferenciar ambos os delitos pela intensidade da punição. Logo, em consonância com quem defende este entendimento, a tortura-castigo seria uma modalidade mais incisiva de maus-tratos.

Certo.

O crime de maus-tratos absolve as lesões corporais. É crime próprio de dolo específico. Finalidade de ensino, educação, tratamento ou custódia.

ATENÇÃO.

TORTURA VS. MAUS TRATOS.

Por vezes as questões nos confundem com esses 2 crimes, mas, na TORTURA CASTIGO teremos a figura do INTENSO SOFRIMENTO físico e mental. No crime de MAUS TRATOS teremos a EXPOSIÇÃO A PERIGO DA VIDA OU DA SAÚDE.

A diferença da tortura para o crime de maus-tratos, do Art. 136, do CP, está exatamente na intensidade do sofrimento da vítima.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo