Conforme o Código Penal, julgue o itemCaracteriza maus‐trat...
Conforme o Código Penal, julgue o item
Caracteriza maus‐tratos expor a perigo a saúde de
pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para
fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer
privando‐a de alimentação ou cuidados indispensáveis,
quer abusando de meios de correção ou disciplina.
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CORRETO
A tortura-castigo está prevista no inciso do artigo da Lei /97:
Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
A tortura-castigo configura-se por causar intenso sofrimento físico ou mental. Assim, é necessário que o delegado tente apurar a intensidade do sofrimento, da mesma forma como promotor de justiça e juiz deverão comprová-la na denúncia e sentença, respectivamente. Assim não sendo possível, ou seja, se não houver comprovação do intenso sofrimento o caso amolda-se no crime de maus tratos.
Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Gabarito Certo, letra de lei
Art. 136 . Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.
Qual a diferença entre o crime de tortura-castigo e o crime de maus tratos?
Tortura: intenso sofrimento físico ou mental
Maus Tratos: Corretivo moderado
Gabarito: CERTO.
MAUS TRATOS
O dolo de maus tratos é de expor a perigo. Conforme Guilherme de Souza Nucci, “Expor, neste contexto, significa colocar em risco, sujeitar alguém a uma situação que inspira cuidado, sob pena de sofrer um mal. É preciso destacar que tudo gira em torno da finalidade especial do agente, tratando do elemento subjetivo do tipo específico, de ter alguém sob sua autoridade, guarda ou vigilância, maltratando-a.”
Exemplo: um pai tentando “ensinar uma lição” ao seu filho deixando-o trancado no quarto por um dia apenas com pão e água. Além disso, no crimes de maus-tratos, qualquer resultado além da mera exposição a perigo é considerado culposo.
TORTURA CASTIGO
O dolo na tortura é o de dano. A intenção não seria expor a perigo, mas sim causar o dano em si. O elemento subjetivo não é apenas maltratar, é causar dor ou sofrimento intenso com o objetivo de punir.
Não obstante, há quem opte por diferenciar ambos os delitos pela intensidade da punição. Logo, em consonância com quem defende este entendimento, a tortura-castigo seria uma modalidade mais incisiva de maus-tratos.
Certo.
O crime de maus-tratos absolve as lesões corporais. É crime próprio de dolo específico. Finalidade de ensino, educação, tratamento ou custódia.
ATENÇÃO.
TORTURA VS. MAUS TRATOS.
Por vezes as questões nos confundem com esses 2 crimes, mas, na TORTURA CASTIGO teremos a figura do INTENSO SOFRIMENTO físico e mental. No crime de MAUS TRATOS teremos a EXPOSIÇÃO A PERIGO DA VIDA OU DA SAÚDE.
A diferença da tortura para o crime de maus-tratos, do Art. 136, do CP, está exatamente na intensidade do sofrimento da vítima.
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