Analise as afirmativas e, com base no Regime Jurídico Único,...
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Gabarito comentado
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Vamos conferir cada
alternativa:
ALTERNATIVA A: em primeiro lugar, não existe cargo de confiança. Há cargos em comissão e funções de confiança. Em segundo lugar, esses cargos de livre nomeação e exoneração não são efetivos. E em terceiro lugar, a nomeação se fará "em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira", nos termos do inciso I do art. 9º da Lei 8.112/90. Portanto, a alternativa está
ERRADA.
ALTERNATIVA B: está aí uma coisa que você precisa saber, porque em breve estará fazendo as contas sobre qual é o seu prazo para tomar posse, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei 8.112/90: "A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento". Portanto, a alternativa está CORRETA.
ALTERNATIVA C: nos termos do art. 12 da Lei 8.112/90, "O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período". E o art. 37, III da Constituição, prevê a mesma coisa. Portanto, não são três anos, razão pela qual a alternativa está ERRADA.
ALTERNATIVA D: pessoalmente, te recomendo, assim que for nomeado, que você tome posse o quanto antes puder e, de preferência, entre exercício até no mesmo dia, o mais rápido possível, até porque, diz o ditado, "quem chega primeiro bebe água limpa". Mas, se não tiver mesmo outro jeito, você tem alguns dias para começar a trabalhar, consoante o §1º do art. 15 da lei 8.112/90, que assim dispõe: "É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse". Portanto, se são quinze, e não vinte dias para o exercício, a alternativa está ERRADA.
ALTERNATIVA E: de acordo com o art. 8º da Lei 8.112/90, são hipóteses de provimento as seguintes: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. a transferência, bem como a ascensão, foram expressamente revogadas pela Lei 9.257/97. Portanto, a alternativa está ERRADA.
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§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Letra (b)
L8112 Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
a) A nomeação far-se-á em comissão, quando se tratar de cargos de confiança vagos. (Art. 9)
b) A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (CORRETO - Art. 13)
c) O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. (Art. 12)
d) É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Art. 15)
e) São formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. (transferência foi revogada - Art. 8)
LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
SEGUE COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Vamos conferir cada alternativa:
ALTERNATIVA A: em primeiro lugar, não existe cargo de confiança. Há cargos em comissão e funções de confiança. Em segundo lugar, esses cargos de livre nomeação e exoneração não são efetivos. E em terceiro lugar, a nomeação se fará "em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira", nos termos do inciso I do art. 9º da Lei 8.112/90. Portanto, a alternativa está ERRADA.
ALTERNATIVA B: está aí uma coisa que você precisa saber, porque em breve estará fazendo as contas sobre qual é o seu prazo para tomar posse, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei 8.112/90: "A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento". Portanto, a alternativa está CORRETA.
ALTERNATIVA C: nos termos do art. 12 da Lei 8.112/90, "O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período". E o art. 37, III da Constituição, prevê a mesma coisa. Portanto, não são três anos, razão pela qual a alternativa está ERRADA.
ALTERNATIVA D: pessoalmente, te recomendo, assim que for nomeado, que você tome posse o quanto antes puder e, de preferência, entre exercício até no mesmo dia, o mais rápido possível, até porque, diz o ditado, "quem chega primeiro bebe água limpa". Mas, se não tiver mesmo outro jeito, você tem alguns dias para começar a trabalhar, consoante o §1º do art. 15 da lei 8.112/90, que assim dispõe: "É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse". Portanto, se são quinze, e não vinte dias para o exercício, a alternativa está ERRADA.
ALTERNATIVA E: de acordo com o art. 8º da Lei 8.112/90, são hipóteses de provimento as seguintes: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. a transferência, bem como a ascensão, foram expressamente revogadas pela Lei 9.257/97. Portanto, a alternativa está ERRADA.
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