Não se insere dentre as competências do Colégio de Procurado...
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Resposta: Alternativa (C).
Não é atribuição do Colégio e sim do PGJ.
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998
Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
SUBSEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça competE:
IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
SUBSEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, após aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça;
- Redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 12-12-2020
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