Não se insere dentre as competências do Colégio de Procurado...

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Q969138 Legislação do Ministério Público
Não se insere dentre as competências do Colégio de Procuradores de Justiça:
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos compreender as competências do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, especialmente no contexto do Estado de Goiás. Vamos abordar cada alternativa para entender por que a alternativa C é a correta.

Tema central: O Colégio de Procuradores de Justiça tem funções específicas definidas em lei. Identificar corretamente essas funções é essencial para responder a questão.

Legislação aplicável: As atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça estão estabelecidas na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás e são baseadas na legislação nacional do Ministério Público.

Alternativa C: Encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público. Esta alternativa está correta como resposta porque não se insere nas competências do Colégio de Procuradores de Justiça. Essa função é mais apropriada ao Procurador-Geral de Justiça, que é o responsável por representar o Ministério Público nas relações externas.

Justificativa das outras alternativas:

Alternativa A: Aprovar o Plano Estratégico Institucional e os Planos Gerais de Atuação. Esta é uma competência do Colégio de Procuradores, que participa ativamente no planejamento e na definição de diretrizes institucionais.

Alternativa B: Julgar recurso contra decisão condenatória em processo administrativo disciplinar. O Colégio de Procuradores possui essa atribuição, atuando como instância revisora dentro do Ministério Público.

Alternativa D: Aprovar, por maioria absoluta, proposta de fixação das atribuições das Promotorias de Justiça. Esta competência é destacada na legislação como parte do papel do Colégio em organizar a estrutura interna do Ministério Público.

Alternativa E: Instituir comissões, permanentes ou temporárias. O Colégio de Procuradores também possui a competência de criar comissões para tratar de assuntos diversos dentro da instituição.

Exemplo prático: Imagine que o Ministério Público do Estado de Goiás deseja propor uma nova lei que melhore a transparência na administração pública. O Procurador-Geral de Justiça, e não o Colégio de Procuradores, é quem deve encaminhar esse projeto ao Poder Legislativo, pois é sua função representar o MP externamente.

Para evitar pegadinhas, sempre verifique quem detém a competência específica dentro do Ministério Público. Muitas vezes, questões de concursos podem confundir atribuições entre os membros do MP.

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Resposta: Alternativa (C).

Não é atribuição do Colégio e sim do PGJ.

LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998

Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

SUBSEÇÃO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça competE:

IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

SUBSEÇÃO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:

IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, após aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça;

- Redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 12-12-2020

PGJ

  • Representar
  • I- Aos tribunais por inconstitucionalidade de leis municipais ou estaduais em face da Constituição Estadual
  • II-para fins de intervenção
  • III-Representar o MP nos tribunais
  • IV- encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
  • V- ação penal de competência originária dos Tribunais 
  • VII-determinar arquivamento de representação, notícia de crime, inquérito
  • IX-Delegar a membro do MP suas funções 

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA 

  • Iniciativa para destituir o PGJ (⅔ dos membros)
  • Propor ao pgj criação de cargo
  • Autonomia do Ministério Público
  • Aprovar proposta orçamentária
  • Eleger e DESTITUIR o Corregedor Geral do Ministério Público
  • Julgar Recurso contra
  • Vitaliciamento
  • Condenatória de PAD
  • disponibilidade e remoção do membro do MP
  • Revisão de PAD
  • Regimento Interno

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