A seguridade social, como compreendida e prevista na Consti...
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Q823836
Serviço Social
A seguridade social, como compreendida e prevista na
Constituição Federal de 1988, configura-se como uma
instituição político-estatal e tem como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (artigo 193). Compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social. É competência do Poder Público organizar
a seguridade social. Conforme estabelece o §2° do
artigo 195, a proposta de orçamento da seguridade
social será elaborada de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, previdência e assistência
social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assegurada
a cada área a