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Q969140 Legislação do Ministério Público
O Ministério Público do Estado de Goiás possui os chamados órgãos da Administração Superior, das alternativas alinhadas abaixo, qual órgão não pertence Administração Superior do Ministério Público:
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos identificar qual dos órgãos listados não pertence à Administração Superior do Ministério Público do Estado de Goiás. O tema central aqui é a estrutura organizacional do Ministério Público, conforme estabelecido pela legislação estadual.

Tema Jurídico: Estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Goiás.

Legislação Aplicável: A organização do Ministério Público está definida na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás. Os órgãos que compõem a Administração Superior são claramente delineados nesta legislação.

Alternativa Correta: B - As Procuradorias de Justiça.

Justificativa:

As Procuradorias de Justiça não são consideradas órgãos da Administração Superior do Ministério Público. Elas são parte dos órgãos de execução, que têm a função de atuar diretamente nas ações judiciais e extrajudiciais, representando o Ministério Público em processos específicos. Portanto, a alternativa B é a correta.

Explicação das Alternativas Incorretas:

  • A - A Procuradoria Geral de Justiça: Este é o órgão máximo da Administração Superior, responsável pela direção do Ministério Público.
  • C - O Colégio de Procuradores de Justiça: Este órgão integra a Administração Superior, com atribuições consultivas e deliberativas sobre diversas matérias institucionais.
  • D - A Corregedoria Geral do Ministério Público: Também faz parte da Administração Superior, encarregada de fiscalizar a conduta dos membros do Ministério Público.
  • E - O Conselho Superior do Ministério Público: Este órgão é parte da Administração Superior, com funções administrativas e de revisão de certas decisões.

Exemplo Prático: Imagine que um promotor de justiça está atuando em um caso de corrupção. Ele faz parte de uma Procuradoria de Justiça, que realiza a função executiva, mas não integra a Administração Superior que toma decisões estratégicas e administrativas do Ministério Público.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento à terminologia utilizada na questão. Palavras como "Administração Superior" têm um significado específico dentro da estrutura organizacional do Ministério Público, e é essencial saber diferenciá-las dos órgãos de execução.

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LETRA B , de acordo com o art. 5° da lei 8.625/93

As procuradorias de justiça juntamente com as promotorias de justiça são órgãos da Administração do MPGO, porém, não superiores.

LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998.

Art. 4º § 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

I - a Procuradoria Geral de Justiça;

II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

III - o Conselho Superior do Ministério Público;

IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

§ 1º - São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

I - a Procuradoria Geral de Justiça;

II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

III - o Conselho Superior do Ministério Público;

IV - a Corregedoria Geral do Ministério Público.

§ 2º - São órgãos de Administração do Ministério Público (porém não superiores, como disse a colega Nathalya):

I - as Procuradorias de Justiça;

II - as Promotorias de Justiça.

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