São atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça, exceto:
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Vamos analisar a questão, que trata das atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça no Ministério Público do Estado de Goiás. O enunciado pede para identificar a função que não é uma atribuição desse órgão colegiado.
Para entender melhor, é importante saber que o Colégio de Procuradores de Justiça é um órgão deliberativo que possui diversas funções, principalmente relacionadas à organização e funcionamento interno do Ministério Público.
**Legislação Aplicável**: A legislação que rege as atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça no Estado de Goiás é a Lei Orgânica do Ministério Público. Ela detalha as funções e responsabilidades desse órgão.
Alternativa B: "Designar Procurador de Justiça para representação junto ao Tribunal de Justiça." Esta é a alternativa correta porque essa tarefa não é atribuída ao Colégio de Procuradores de Justiça, mas sim ao Procurador-Geral de Justiça ou outro órgão específico.
Alternativa A: "Dar posse ao Procurador-Geral de Justiça." Esta é uma atribuição correta do Colégio de Procuradores de Justiça, que garante a formalização do início do mandato do Procurador-Geral.
Alternativa C: "Aprovar o Plano Estratégico Institucional e os Planos Gerais de Atuação, nos termos regimentais." Essa também é uma função do Colégio, pois envolve deliberações sobre o planejamento estratégico do Ministério Público.
Alternativa D: "Aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público." Novamente, isso está dentro das funções do Colégio, refletindo seu papel em decisões administrativas e financeiras.
Alternativa E: "Aprovar os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares." Essa é uma atribuição do Colégio para garantir que o quadro de pessoal e os serviços estejam adequados às necessidades da instituição.
Uma estratégia importante para resolver essa questão é conhecer bem as funções específicas de cada órgão dentro do Ministério Público, o que ajuda a eliminar alternativas incorretas com confiança.
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Resposta: Alternativa (B).
Não é atribuição do Colégio e sim do PGJ.
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998
Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
I) designar Procurador de Justiça para representação junto ao Tribunal de Justiça.
Lei Complementar 25/98
Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
(...)
II - dar posse ao Procurador-Geral de Justiça;
III – aprovar o Plano Estratégico Institucional e os Planos Gerais de Atuação, nos termos regimentais;
(...)
V - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares;
(...)
Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
l) designar Procurador de Justiça para representação junto ao Tribunal de Justiça.
Art. 15 - Ao Procurador-Geral de Justiça compete:
[...]
XI - designar membros do Ministério Público para:
[...]
l) designar Procurador de Justiça para representação junto ao Tribunal de Justiça.
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