O problema do uso do solo nas grandes cidades brasileiras n...
Leandro Uchoas. In: Caros amigos, abr./2012, p. 27-8
Considerando o trecho acima, relacionado à política de desenvolvimento urbano, aos planos diretores municipais e aos instrumentos de controle urbanístico, julgue o item a seguir.
Os municípios situados em áreas de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental, de âmbito regional, estão obrigados a elaborar planos diretores. Para tais municípios, os recursos técnicos e financeiros para elaboração do plano diretor municipal fazem parte das medidas de compensação.
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Estatuto das Cidades
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o
do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo
impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
§ 1º No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no
inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano
diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
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