A Lei nº 4.320/1964 estatuiu as normas gerais do direito fin...
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GAb A
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público.
CONSTA NO BALANÇO FINANCEIRO:
O saldo em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte
Os recebimentos e os pagamentos extraorçamentários
As transferências financeiras recebidas e concedidas, decorrentes ou independentes da
execução orçamentária, destacando os aportes de recursos para o RPPS
A receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada, por fonte / destinação de recurso, discriminando as ordinárias e as vinculadas;
GABARITO A
DICA
RESULTADO FINANCEIRO- BALANÇO FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO -BALANÇO PATRIMONIAL
BONS ESTUDOS SOLDADOS!
1. Balanço Orçamentário: receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas
2. Balanço Financeiro: a receita e a despesa orçamentárias e extraorçamentária, com os saldos em do exercício anterior, e os transferidos.
3. Balanço Patrimonial: separar o ativo e o passivo em Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem.
4. Demonstração das Variações Patrimoniais: as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
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