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Q322697 Direito Processual do Trabalho
Com base na CLT e na jurisprudência do TST, julgue os próximos itens, referentes a direito material e processual do trabalho.


Tanto a nulidade relativa quanto a absoluta podem ser pronunciadas de ofício.
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Art. 245 CPC. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à PARTE falar nos autos, sob pena de preclusão. (nulidade relativa)

Parágrafo único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o JUIZ deva decretar DE OFÍCIO, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.(nulidade absoluta)

SÓ A NULIDADE ABSOLUTA DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO, A RELATIVA DEVE SER SUSCITADA PELAS PARTES.

Aprendi isso no DIREITO CIVIL, so que aqui BIZONHEI mt e acabei errado... resumindo essa parada!:

RELATIVA ------ anunciada Somente pelas PARTESS

ABSOLUTA ---- anunciada pelas PARTESS como tambem pelo JUIZZ


BONS ESTUDOS E CONTINUEM

Entretanto, a a nulidade relativafundada em incompetência de foro pode ser alegada de ex officio. Trata-se de uma exceção da nulidade relativa art 795, § 1

Para quem estuda CPC, CPP e CLT:


CPC - Nulidade relativa - Não pode ser declarada de ofício.

CPP - Nulidade relativa - Declarada de ofício

CLT - Nulidade relativa - Não pode ser declarada de ofício


Qualquer erro, me avisem.

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