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Q1336083 Pedagogia
A Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulam enta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu art. 15, no que tange à transferência e à gestão dos recursos, indica que o Poder Executivo Federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subsequente o(a):
Alternativas

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A alternativa correta é a C - valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.

O FUNDEB é um fundo de natureza contábil e de âmbito estadual, formado por recursos oriundos de impostos e transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de complementação da União. Seu objetivo principal é financiar a educação básica pública, assegurando uma distribuição mais equitativa dos recursos destinados à educação.

O artigo 15 da Lei n° 11.494/2007 estabelece que o valor mínimo nacional por aluno deve ser definido e publicado pelo Poder Executivo Federal até o dia 31 de dezembro de cada ano, valendo para o exercício financeiro seguinte. Este valor é importante pois assegura um padrão mínimo de qualidade na oferta da educação, independentemente das disparidades de arrecadação de impostos entre os diferentes estados e municípios do país.

Por que a alternativa C está correta? Ela capta exatamente o que está previsto na legislação, indicando que é responsabilidade do governo federal definir o valor mínimo que será aplicado por aluno em todo o território nacional. Isso significa que, ao estabelecer um piso, é garantido que os investimentos em educação não fiquem abaixo de um certo nível, independentemente da capacidade financeira local.

As outras opções são incorretas porque distorcem o que está na lei. A alternativa A sugere que os Estados definiriam o valor, o que não é o caso, pois é uma atribuição federal. A alternativa B menciona um valor anual máximo e definido municipalmente, o que não condiz com a legislação, já que a lei estabelece um valor mínimo e de âmbito nacional. Por fim, a alternativa D fala em uma estimativa de valor parcial, o que não se alinha com o caráter anual e integral da definição do valor por aluno.

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Comentários

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Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente:

I - a estimativa da receita total dos Fundos;

II - a estimativa do valor da complementação da União;

III - a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado;

IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.

gabarito:C

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