Responda à questão com base na Lei nº 14.133/2021. Para a a...
Responda à questão com base na Lei nº 14.133/2021.
Para a apresentação das propostas e lances em se
tratando de aquisição de bens quando adotado o critério
de maior desconto, o prazo mínimo, em dias úteis, que
deverá ser obedecido a partir da divulgação do edital
deverá ser de:
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Vamos analisar a questão baseada na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, focando no prazo mínimo para apresentação de propostas em aquisições de bens com critério de maior desconto.
Alternativa correta: A - 8 dias úteis
A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 55, estabelece que, quando adotado o critério de maior desconto em licitações para aquisição de bens, o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances deve ser de 8 dias úteis a partir da divulgação do edital. Este prazo visa permitir que os interessados possam preparar suas propostas de forma adequada, garantindo a competitividade e a transparência do processo licitatório.
Justificativa para as alternativas incorretas:
B - 10 dias úteis: Esse prazo mínimo está previsto para outros tipos de critérios de julgamento, como o de menor preço, conforme o artigo 55, inciso II, da mesma lei. Não se aplica ao critério de maior desconto para aquisição de bens.
C - 15 dias úteis: Este prazo é normalmente exigido em situações mais complexas, como concorrências para obras ou serviços de engenharia, e não para aquisições de bens com critério de maior desconto.
D - 25 dias úteis: Esse é um prazo ainda mais longo, previsto para modalidades que demandam uma análise técnica mais aprofundada, o que não é o caso para aquisições de bens com critério de maior desconto.
Portanto, o prazo correto segundo a Lei nº 14.133/2021 para o cenário apresentado é de 8 dias úteis.
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Comentários
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art. 55
- Pregão: 8 dias úteis para bens; 10 dias úteis para serviços.
- Leilão: 15 dias úteis.
- Concurso: 35 dias úteis.
- Concorrência: diversos prazos
- Diálogo Competitivo: 25 dias úteis para manifestação de interesse; 60 dias úteis para propostas.
GAB: A
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:
I - para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
Gabarito "A"
Decoreba
I - para aquisição de bens: a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
II - no caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
Boa noite! Nao que a questão tenha sido ruim, mas a falta de pontuação foi péssima!
"Para a apresentação das propostas e lances em se tratando de aquisição de bens quando adotado o critério de maior desconto, o prazo mínimo, em dias úteis, que deverá ser obedecido a partir da divulgação do edital deverá ser de:"
Para a apresentação das propostas e lances, em se tratando de aquisição de bens, quando adotado o critério de maior desconto, o prazo mínimo, em dias úteis, que deverá ser obedecido a partir da divulgação do edital deverá ser de:
Gabarito alternativa A
Prazos mínimos para apresentação de propostas e lances para a aquisição de bens.
8 dias úteis - menor preço ou maior desconto.
15 dias úteis - demais casos.
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