De acordo com o art. 20 do CTB, compete à Polícia Rodoviária...

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Q738105 Legislação de Trânsito
De acordo com o art. 20 do CTB, compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
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O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência de cada órgão componente. Desta forma, as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB.
 
Pois bem, a Polícia Rodoviária Federal, órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), exerce suas competências no âmbito das rodovias e estradas federais. Caberá à PRF, dentre outras atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;  aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;  efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
 
Dentre as opções apresentadas, a única que representa uma competência da PRF é a letra A.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
 

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   Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

        I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

        II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

        III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

        IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

        V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

        VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

        VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

        VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

        IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

        X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

        XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

Letra A:

Artigo 19

XXVIII - Estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.

Artigo 20

VII - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.

 

Letra B:

Artigo 24

XVIII - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal.

Artigo 14

IV - Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.

 

Letra C:

Artigo 20

I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.

II - Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.

 

Letra D:

Artigo 24

II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.

ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO - CONTRAN

 

ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DA UNIÃO - DENATRAN     ( uma das competências do DENATRAN é a letra   "A" )

 

ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO ESTADUAL - CETRAN 

 

ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO ESTADUAL - DETRAN

Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

 

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;


II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

Latra A = função do DENATRAN

Letra B = Função do órgão executivo municipal ( DEMUTRAN)

Letra C= certo PRF

Letra D= departamento executivo rodoviária de trânsito (DNIT)

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