De acordo com o art. 20 do CTB, compete à Polícia Rodoviária...
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Gabarito comentado
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Pois bem, a Polícia Rodoviária Federal, órgão componente do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), exerce suas competências no âmbito das rodovias e estradas federais. Caberá à PRF, dentre outras atribuições, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
Dentre as opções apresentadas, a única que representa uma competência da PRF é a letra A.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
Gabarito da questão - Letra C
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
Letra A:
Artigo 19
XXVIII - Estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
Artigo 20
VII - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.
Letra B:
Artigo 24
XVIII - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal.
Artigo 14
IV - Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.
Letra C:
Artigo 20
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.
II - Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.
Letra D:
Artigo 24
II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO - CONTRAN
ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DA UNIÃO - DENATRAN ( uma das competências do DENATRAN é a letra "A" )
ÓRGÃO MÁXIMO NORMATIVO ESTADUAL - CETRAN
ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO ESTADUAL - DETRAN
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
Latra A = função do DENATRAN
Letra B = Função do órgão executivo municipal ( DEMUTRAN)
Letra C= certo PRF
Letra D= departamento executivo rodoviária de trânsito (DNIT)
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