Acerca das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licita...
Acerca das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação dispostas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, julgue o item a seguir.
Diante de uma hipótese prevista na lei em questão para
dispensa de licitação, mas havendo possibilidade de
competição entre potenciais fornecedores, a administração
pública estará obrigada a realizar o procedimento licitatório.
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A inexigibilidade de licitação (art. 74, Lei 14.133/2021) faz referência aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
No caso de dispensa de licitação (art. 75, Lei 14.133/2021), trata-se de situação em que é plenamente possível a realização do procedimento licitatório mediante competição, porém, a lei afirma que a execução do certamente é desnecessária.
Logo, assertiva ERRADA.
GABARITO: ERRADO.
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A competição nestes casos inviabilizaria exatamente o instituto. Ora, a dispensa de licitação pressupõe exatamente a existência de mais empresas aptas a fornecerem o produto/serviço. O mote aqui não é a inviabilidade de licitação (como na inexigibilidade), mas a presença de situações específicas ou valores que tornam a movimentação da máquina administrativa inviável.
A inexigibilidade de licitação sim pressupõe a existência de somente um fornecedor (em regra). Já a dispensa pressupõe a existência de mais de 1 (ou situações específicas). Assim, entender que se haveria necessidade (obrigação) de licitar sempre que houvesse mais de 1 fornecedor esvaziaria exatamente o instituto da dispensa, já que, ou teríamos uma inexigibilidade (fornecedor exclusivo) ou teríamos de licitar, daí o equívoco da afirmação.
A lei autoriza a não realização da licitação em seu artigo 75 ( rol taxativo). Mesmo sendo dispensável, a Administração pode decidir realizar a licitação (discricionariedade).
ADENDO
⇒ O gênero dispensa de licitação é de rol taxativo, tendo as espécies:
- Dispensável → autorização para não licitar / discricionária / vários casos.
- Dispensada → lei determina que não se licite / vinculada / alienação de bens.
salvo engano, na dispensa a competição é possivel, mas a lei permite que não seja feito processo licitatório (dispensável) ou proibe que seja feito processo licitatório (dispensada).
Portanto, salvo engano, o fato de existir competição é um elemento da dispensa, pois, se nao existisse seria hipotese de inexigibilidade.
Na dispensa de licitação é plenamente possível a realização do procedimento licitatório mediante competição, no entanto, a lei dispõe que é desnecessária a execução do certame.
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