Não se sujeitam à falência:
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B) As sociedades de economia mista.
Com o advento da Lei n. 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e falência, ficou positivado que a lei não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista.
Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
Mixtão rsrsrs
As sociedades de economia mista
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