A Lei nº 8.666/1993 (e atualizações) estabelece normas gerai...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1718806 Direito Administrativo
A Lei nº 8.666/1993 (e atualizações) estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com essa Lei,
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Comentário da letra d >> (não precisa da concordância do contratado)

Na alteração unilateral quanto ao projeto ou quanto ao valor:

Até 25% para + ou para – do valor contratado. 

Se for contrato de reforma pode ser até 50% para + e os mesmos 25% para menos. 

A) é indispensável a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, salvo nos casos em que não haja ônus para a Administração Pública.

Art. 61.

Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.   

B) é considerado crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, com pena de detenção de 3 a 5 anos e multa. (GABARITO)

(REVOGADO PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES) Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:     

Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.      

Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

C) é impedida a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

(...)

§ 2  O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

D) é permitida a realização de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras, nos serviços ou nas compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, desde que haja prévia concordância do contratado.

Art. 65

§ 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

GABARITO AO TEMPO - B

Atualmente, o tipo está revogado pela lei 14.133/ 21, ou melhor, a parte criminal foi inteiramente revogada!

lei 14.133/ 21, Art. 193. Revogam-se:

I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

seria improbidade que causa dano ao erário?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo