O artigo 8º da Resolução CNE/CEB nº 05/2009 dispõe que “A pr...
O artigo 8º da Resolução CNE/CEB nº 05/2009 dispõe que “A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.” Apresentam-se proposições sobre as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil que deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem a efetivação desse objetivo:
I – Educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo separado do processo educativo.
II – A indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e sociocultural da criança.
III – O trabalho com leitura e escrita como forma de apropriação de conceitos de letramento e alfabetização.
V – O reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças de mesma idade e crianças de diferentes idades.
V – A apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América.
Assinale a alternativa CORRETA