As receitas municipais são originárias, principalmente, da a...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata sobre VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS, de acordo com o art. 167, CF/88.
Segundo art. 167, X, CF/88:
“Art. 167. São vedados:
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998)."
Portanto, é proibido aplicar recursos de transferências voluntárias em Despesas de Pessoal, classificada como Despesa Corrente, grupo Despesa Pessoal e Encargos Sociais. A banca cobrou a literalidade da norma.
As despesas com obras e renovação da frota de veículos são classificadas como Despesa de Capital, grupo Investimentos. Já o serviço de saneamento básico é classificado como Despesa Corrente, grupo Outras Despesas Correntes (outros serviços de terceiros - pessoa jurídica).
Gabarito do Professor: Letra A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: A
Lei 101: Art. 25: § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: III - observância do disposto no ;
Art. 167, X, CF: Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Art. 167 da Constituição Federal relaciona 15 incisos definindo vedações ao orçamento. O Inciso X é o que veda a trasnferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos para pagmento de pessoal ( ativo, inativo e pensionista). Ou seja. O Governo Federal e os Estados não poderão realizar as tranferências voluntárias ou conceder empréstimos ( mesmo que por antecipação de receitas ) se o objetivo for pagamento de pessoal.
Art. 167, X, CF: Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Art. 25 (LRF):
III - observância do disposto no ;
:
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Gabarito da banca: A
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo