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Q536496 Atendimento (Escriturário)

A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivos o atendimento das necessidades dos consumidores; o respeito à sua dignidade, saúde e segurança; a proteção de seus interesses econômicos; a melhoria da sua qualidade de vida; e a transparência e harmonia das relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) consiste, também, em mecanismo de proteção das relações de consumo. Os princípios constantes do CDC incluem


o estudo constante das modificações do mercado de consumo.
Alternativas

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Alternativa correta: C - certo

O tema central da questão está relacionado à Política Nacional das Relações de Consumo e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esta política visa garantir que as necessidades dos consumidores sejam atendidas, protegendo sua dignidade, saúde e segurança, e promovendo a transparência e harmonia nas relações de consumo.

Para resolver essa questão, é necessário compreender que o CDC inclui princípios que asseguram a qualidade das relações de consumo, e um deles é o estudo constante das modificações do mercado de consumo. Isso significa que o CDC encoraja a atualização e a adaptação contínua às mudanças no mercado, garantindo que o consumidor esteja sempre protegido.

A alternativa C - certo é a correta, pois o enunciado descreve um dos princípios fundamentais do CDC: a busca constante por melhorias e adaptações no contexto do consumo, sempre focando na proteção e nos interesses dos consumidores.

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Comentários

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Gabarito certo concerteza tem que haver o estudo do mercado que está sempre em Estado de modificações constantes.bons estudos galera...

Assertiva correta.

Art. 4

VIII – estudo constante das modificações do mercado de consumo.

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

a) por iniciativa direta;

b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;

X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.

LETRA C

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