O ingresso no quadro de servidores técnico-administrativos f...
O ingresso no quadro de servidores técnico-administrativos far-se-á, no nível inicial da classe, mediante habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos (Regimento da UFBA, Art. 132, Parágrafo único).
A Lei n⁰ 8.112/90 permite à UFBA estabelecer critérios próprios de desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção.